A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL E OS STANDARDS PROBATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA COMARCA DE NATAL/RN
standards probatórios; tráfico de drogas; presunção de inocência; epistemologia da prova; processo penal constitucional.
A Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo de processo penal orientado pela presunção de inocência, pelo sistema acusatório e pela exigência de racionalidade na atividade decisória. Nesse contexto, os standards probatórios assumem papel central na definição do grau de suficiência da prova necessário para a imposição de uma condenação criminal. A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente os standards probatórios empregados nas condenações por tráfico de drogas proferidas pelas Varas Especializadas da Comarca de Natal/RN, verificando sua compatibilidade com o processo penal constitucional e com a presunção de inocência. Adotou-se metodologia de métodos mistos, combinando abordagem quantitativa e qualitativa. A pesquisa empírica foi realizada a partir da análise de processos julgados entre setembro de 2023 e setembro de 2025 pelas 12ª e 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, especializadas na aplicação da Lei nº 11.343/2006. Os dados foram coletados mediante questionário semiestruturado e submetidos à análise estatística descritiva e à análise qualitativa do conteúdo das decisões judiciais. Os resultados evidenciam elevada taxa de condenação, predominância de flagrantes delitos, frequente utilização de abordagens fundamentadas em denúncias anônimas e recorrência de ingressos domiciliares sem mandado judicial. Verificou-se, ainda, que as condenações se apoiam predominantemente na apreensão da substância entorpecente e nos depoimentos dos agentes responsáveis pela prisão, frequentemente desacompanhados de elementos independentes de corroboração da finalidade mercantil da droga. A análise das decisões indica a utilização de standards probatórios reduzidos, marcados pela atribuição de elevado valor inferencial a circunstâncias ambíguas, como quantidade de droga, fracionamento, local da abordagem e posse de objetos comumente associados à traficância. Conclui-se que a racionalidade probatória observada apresenta significativa tensão com as exigências da presunção de inocência e com os parâmetros contemporâneos da epistemologia jurídica da prova, favorecendo a ampliação dos riscos de erro judicial e de seletividade penal. Ao final, são propostas diretrizes para a racionalização da decisão judicial e para a construção de parâmetros de suficiência probatória mais compatíveis com o Estado Constitucional de Direito.