A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE PRÁTICA DE MEDIDAS INCLUSIVAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS.
Constitucional; Teoria da Justiça; direito fundamental; previdência social; medidas inclusivas.
O presente trabalho tem por tema a intersecção entre o Direito Constitucional, na seara previdenciária, e a Filosofia do Direito a partir da análise da previdência social no Brasil, com enfoque nas medidas inclusivas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à luz da Teoria da Justiça de John Rawls. O problema central consiste em investigar de que forma tais medidas inclusivas, especialmente a aposentadoria do segurado com deficiência e a sistemática de substituição da carência pela comprovação do exercício de atividade rural para o segurado especial, podem ser fundamentadas e legitimadas sob a perspectiva da Teoria da Justiça, diante da tensão estrutural entre a proteção social dos vulneráveis e o imperativo constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. O objetivo geral da pesquisa é compreender a aplicabilidade prática da teoria rawlsiana no contexto da estruturação do regime previdenciário brasileiro, analisando se as políticas previdenciárias inclusivas concretizam efetivamente a justiça distributiva. Como objetivos específicos, o estudo busca: examinar os fundamentos da Teoria da Justiça de Rawls; descrever a estruturação normativa e os princípios constitucionais do Regime Geral de Previdência Social no Brasil; e avaliar os impactos das medidas inclusivas na promoção da igualdade material e na efetivação dos direitos fundamentais sociais, em especial o direito à previdência social, fazendo o cotejo com os critérios de justiça distributiva de Rawls. A metodologia adotada é de natureza descritiva e analítica, combinando pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico e documental. Foram analisadas obras teóricas, legislação constitucional e infraconstitucional, bem como documentos institucionais relacionados à previdência social, permitindo a construção de um diálogo entre a filosofia política contemporânea e a dogmática jurídica previdenciária. Os resultados evidenciam que a teoria da justiça como equidade fornece um sólido fundamento normativo para a legitimação das medidas inclusivas previdenciárias, especialmente por meio dos princípios da igualdade de oportunidades e da diferença. Verifica-se que tais medidas não configuram privilégios indevidos, mas instrumentos de correção de desigualdades estruturais, voltados à proteção de grupos vulneráveis e à promoção da dignidade da pessoa humana, sendo verdadeira garantia constitucional. O estudo demonstra que o equilíbrio financeiro e atuarial não deve ser interpretado como obstáculo absoluto à implementação de políticas inclusivas, mas como parâmetro de sustentabilidade do sistema. A previdência social, enquanto direito fundamental, constitui mecanismo essencial de concretização da justiça social, devendo ser orientada por uma hermenêutica constitucional comprometida com a inclusão, a solidariedade e a redução das desigualdades. Conclui-se, ainda, que os Poderes Legislativo e Executivo podem, no exercício de suas competências constitucionais, utilizar-se da perspectiva rawlsiana na estruturação e implementação da política previdenciária. Nesse contexto, a aplicação da teoria rawlsiana contribui para o aprimoramento das políticas públicas previdenciárias, reforçando a proteção constitucional dos vulneráveis por meio de medidas inclusivas que promovem a igualdade material e a efetividade dos direitos sociais.