PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE ABREU FREITAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FELIPE ABREU FREITAS
DATA : 29/05/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual: https://meet.google.com/dww-sadv-wyz
TÍTULO:

Governança climática e extrafiscalidade ambiental: desafios no contexto da transição energética e da reforma tributária


PALAVRAS-CHAVES:

Extrafiscalidade; Emenda Constitucional nº 132/2023; Governança Climática; Imposto Seletivo; Transição Energética; Tributação Ambiental; Reforma Tributária.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

A intensificação das mudanças climáticas e a necessidade de descarbonização da economia têm impulsionado a transição energética para o centro da agenda pública contemporânea, exigindo do Estado a adoção de instrumentos jurídicos capazes de induzir comportamentos sustentáveis. Nesse contexto, a presente pesquisa situa-se na interseção entre Direito Tributário e Direito Ambiental, admitindo-se que a tributação pode desempenhar função regulatória relevante, para além de sua finalidade arrecadatória. O objetivo central consiste em analisar em que medida a extrafiscalidade tributária, especialmente no cenário inaugurado pela reforma tributária brasileira, pode atuar como vetor de indução de práticas alinhadas à mitigação das mudanças climáticas e à promoção da transição energética, com destaque para o papel do Imposto Seletivo no ordenamento jurídico pós-reforma. Para tanto, a pesquisa adota natureza aplicada, abordagem qualitativa e caráter exploratório, sendo conduzida pelo método hipotético-dedutivo, a partir da hipótese de que os instrumentos extrafiscais introduzidos pela reforma possuem capacidade limitada de indução de comportamentos sustentáveis. Utilizam-se, ainda, métodos auxiliares comparativos, além de procedimentos bibliográficos e documentais, com análise da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, de tratados internacionais e da doutrina especializada. A investigação articula uma dimensão voltada à sistematização dos fundamentos teóricos e normativos da tributação ambiental, e uma dimensão crítica, direcionada à avaliação de sua efetividade no contexto da governança climática e da transição energética. Os resultados indicam que, embora a extrafiscalidade possua potencial relevante para influenciar o comportamento dos agentes econômicos, sua efetividade no Brasil encontra limites estruturais importantes, como a insuficiente calibragem normativa, a fragilidade das estruturas de fiscalização, a ausência de mecanismos de vinculação de receitas e a dificuldade de mensuração dos impactos ambientais decorrentes da tributação. A análise do Imposto Seletivo evidencia que, apesar de representar avanço na incorporação da dimensão socioambiental ao sistema tributário, há risco de prevalência de uma lógica arrecadatória, o que pode comprometer sua função indutora. Conclui-se que a extrafiscalidade tributária não é suficiente, de forma isolada, para promover a transição energética, exigindo sua articulação com outros instrumentos regulatórios e políticas públicas. Logo, a efetividade da tributação ambiental depende menos de sua previsão formal e mais da capacidade do Estado de implementá-la de maneira coerente, integrada e orientada por evidências. Assim, embora a reforma tributária represente avanço normativo relevante, persistem tensões e desafios institucionais que condicionam a concretização de seus objetivos ambientais no longo prazo.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2275732 - HERBERT RICARDO GARCIA VIANA
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 14/05/2026 08:59
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