PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: JONILSON PEREIRA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JONILSON PEREIRA DA SILVA
DATA : 29/07/2025
HORA: 18:00
LOCAL: Ambiente Virtual (https://meet.google.com/uvs-road-hcg)
TÍTULO:

SANEAMENTO BÁSICO E GOVERNANÇA: CAMINHOS PARA O DIREITO ÀS CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS


PALAVRAS-CHAVES:

Cidades inteligentes; Direito; Governança; Saneamento básico; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.


PÁGINAS: 137
RESUMO:

O saneamento básico no Brasil enfrenta óbices à sua efetivação, e sua ausência afeta negativamente a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente, a moradia e a vivência na cidade. A falta desse serviço favorece a transmissão de doenças e o desequilíbrio ambiental, especialmente devido ao descarte inadequado e do tratamento ineficiente de águas e esgoto. Este trabalho discute a relevância de considerar o saneamento como direito fundamental e a necessidade de políticas públicas para a população, alinhadas à Lei 14.026/2020. O tema envolve quatro eixos: resíduos sólidos, águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário e água potável, sendo os dois últimos o foco deste trabalho. Considerando a significativa parcela da população que ainda carece desses serviços, evidencia-se o dever do Estado de implementar políticas públicas eficazes para garantir o mínimo existencial e a dignidade por meio de ações concretas. Analisa-se também as consequências jurídico-sociais atribuídas, interdisciplinarmente na área ambiental, da saúde, do planejamento da cidade, entendendo-se que, sendo reconhecido como direito, há o dever estatal de concretizá-lo, o que o torna questão de debate nas searas social, jurídica e das políticas públicas. A ausência do saneamento impede a fruição de outros direitos, como saúde e moradia, previstos no capítulo dos direitos sociais da Constituição Federal, e compromete a dignidade na cidade. Por meio de revisão de literatura, busca-se compreender: o saneamento é ou não um direito fundamental? em potencial, portanto, em razão de estar ladeado a outros direitos como saúde, habitação e meio ambiente, e, somando-se à discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2016, seu reconhecimento possibilita maior exigibilidade e obrigação de prestação pelo Estado. Soma-se ao estudo a disposição da Agenda ONU 2030, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 6 e 11, que atendem aos temas da água, saneamento e cidades sustentáveis, a oferecer contribuições à temática, como exemplo do acesso para todos e o desenvolvimento de programas relacionados. É proposto o assunto pelo método dedutivo, a problemática reside no desafio da universalização dos serviços de saneamento e no reconhecimento como direito social, para a promoção das cidades sustentáveis e dignas. Nessa perspectiva, as cidades sustentáveis e a participação popular podem orientar a gestão urbana e a redução das desigualdades. Justifica-se o trabalho pela relevância como parâmetro para a proteção dos cidadãos, do ambiente e das cidades, frente às desigualdades no acesso e manutenção desses serviços. O objetivo geral é apresentar como a consagração do direito ao acesso ao saneamento básico pode contribuir para atingir o conceito de cidades sustentáveis e inteligentes. Metodologicamente, possui natureza aplicada, voltada para a transformação da realidade, não apenas discutindo conceitos, tem abordagem qualiquantitativa, objetivo explicativo e descritivo. Os procedimentos técnicos envolvem levantamento bibliográfico em livros, artigos e periódicos, pesquisa documental e jurisprudencial em sites governamentais, noticiários e leis.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MAURÍCIO MURIACK DE FERNANDES E PEIXOTO
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 15/07/2025 09:37
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