PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ANÁLISE ORIENTADA PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
Crimes tributários; extinção de punibilidade; prescrição tributária; Crítica Hermenêutica do Direito.
O presente trabalho tem por objeto uma contradição interpretativa recorrente no Direito Penal Tributário brasileiro: a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, prevista no §2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, é amplamente admitida pela jurisprudência, enquanto a prescrição do crédito não produz o mesmo efeito. Essa assimetria, que trata de forma desigual contribuintes em situações materialmente equivalentes e por motivos alheios ao desvalor das suas condutas, levanta questão hermenêutica e constitucional central: é admissível, à luz dos princípios da isonomia, da coerência e da integridade do sistema jurídico, manter tal distinção interpretativa? Diante dessa problemática, o que persegue o presente trabalho é a análise da admissibilidade constitucional da extinção da punibilidade pela prescrição do crédito tributário, à luz do marco teórico elaborado por Lenio Streck (a Crítica Hermenêutica do Direito – CHD). Parte-se da hipótese de que a negativa de efeitos penais à prescrição tributária, mesmo após a consumação do delito, configura violação aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Como objetivos específicos, o estudo busca a reconstrução do percurso jusfilosófico do positivismo à CHD; examinar a evolução legislativa do instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento; problematizar a função arrecadatória do Direito Penal; discutir a independência das instâncias; analisar as posições da doutrina e da jurisprudência; e sustentar, com base em uma interpretação constitucionalmente adequada, a legitimação da prescrição como causa extintiva de punibilidade. A pesquisa é de natureza básica, abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo e finalidade exploratória, e utiliza-se de análise bibliográfica e documental de doutrina, legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se, por fim, que o reconhecimento da prescrição tributária como causa extintiva de punibilidade não apenas se impõe por exigência hermenêutica, mas também por imperativo constitucional de igualdade, proporcionalidade, coerência e integridade do sistema jurídico-penal.