SANEAMENTO BÁSICO E GOVERNANÇA: CAMINHOS PARA O DIREITO ÀS CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS
Cidades inteligentes; Direito; Governança; Saneamento básico; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O saneamento básico no Brasil enfrenta óbices à sua efetivação, e sua ausência afeta negativamente a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente, a habitação, a moradia e a vivência na cidade. A falta desse serviço favorece a transmissão de doenças e o desequilíbrio ambiental, especialmente devido ao descarte inadequado e tratamento ineficiente de águas e esgoto. O presente trabalho indica a relevância de considerar o saneamento como direito fundamental e a necessidade de políticas públicas para a população, em consonância com a Lei 14.026/2020, que atualizou a Lei 11.445 de 2007, reforçando o acesso a esse serviço público essencial, com aporte que se desdobra constitucionalmente. Compreende-se, então, seu vínculo com a saúde, salubridade e a qualidade de vida, abarcando quatro pilares: resíduos sólidos, águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário e água potável, sendo os dois últimos o foco deste trabalho. Dada a informação da significativa parcela da população que carece desses serviços e atendimentos, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas eficazes para reduzir a incidência, níveis de doenças e garantir um mínimo existencial, sendo este um dever do Estado para garantir a dignidade. A pesquisa também observa as consequências atribuídas, em consideração a desigualdade no acesso ao saneamento, configurando-se questão importante e passível de amplos debates nas searas social e jurídica dessa política pública, impactando a efetivação e fruição desse direito. Adicionalmente, o estudo considera a pauta das questões ambientais relacionadas ao saneamento, as desigualdades que podem surgir e como a falta de acesso impede a realização da dignidade na cidade. Por meio de uma revisão de literatura e da observação de algumas localidades no país, busca-se reforçar a importância do reconhecimento do saneamento como direito fundamental. É proposto o assunto pelo método dedutivo, a sua disposição entre o rol de direitos, através da Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2016, também direcionada aos aplicadores de direito, gestores, e conhecimento do assunto para a organização urbana. A dissertação também indica as novas diretrizes e regulação do serviço de água e esgoto, considerando o novo marco regulatório na Nova Lei de 2020. As desigualdades na prestação do saneamento intensificam situações político-sociais e marginalizando parte da sociedade. Soma-se ao estudo a disposição da Agenda ONU 2030, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a oferecer contribuições relevantes à temática. A problemática do trabalho reside no desafio da universalização dos serviços de saneamento e no reconhecimento como direito social, para a promoção das cidades sustentáveis e dignas. Nessa perspectiva, as cidades sustentáveis e a participação popular podem orientar a gestão urbana e a redução das desigualdades. Justifica-se o trabalho pela relevância como parâmetro para a proteção dos cidadãos, do ambiente e das cidades, frente às desigualdades no acesso e manutenção desses serviços. O objetivo geral é compreender a evolução do saneamento e a construção de cidades sustentáveis e inteligentes para a promoção de uma vida habitacional com qualidade e reconhecimento do direito fundamental-social, perpassando temas como saúde, sustentabilidade, parcerias público-privadas e soluções para o desenvolvimento de cidades inteligentes. Metodologicamente, a pesquisa é de natureza pura, visando estimular o conhecimento científico no campo teórico do saneamento e cidades inteligentes, com abordagem qualiquantitativa e objetivo explicativo e descritivo. Os procedimentos técnicos envolvem levantamento bibliográfico em livros, artigos e periódicos, pesquisa documental e jurisprudencial em sites governamentais, noticiários e leis.