REFLEXÕES SOBRE A CONCILIAÇÃO TRABALHISTA: ESTUDO DE CASO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Administração da justiça; Política Pública Judiciária; Conciliação; Acesso à Justiça; Justiça do Trabalho.
A Resolução nº 125/2010, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscou ampliar as iniciativas de autocomposição dos litígios submetidos ao Poder Judiciário, com a criação de estruturas responsáveis pela execução da referida política, denominadas de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCS). No caso do segmento da Justiça do Trabalho, a regulamentação de estruturas semelhantes somente ocorreu em 2016, por intermédio da Resolução nº 174/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), embora seja o segmento do Poder Judiciário que sempre apresentou o maior índice de conciliação, conforme aponta o relatório de 2024 da justiça em números feito pelo CNJ. Nesse sentido, a presente pesquisa propõe investigar a atuação dos CEJUSCS no âmbito da Justiça do Trabalho, em particular o CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), buscando contribuir para uma construção de uma política pública judiciária baseada em evidências alinhada ao objetivo 16 - “Paz, Justiça e Instituições eficazes” para o desenvolvimento sustentável constante na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A pesquisa é de natureza empírica, com abordagem mista e caráter descritivo, adotando-se o método de estudo de caso para analisar a política judiciária do TRT21 no período entre 2013 e 2022, sustentada pela lente teórica da sociologia jurídica, realismo jurídico e antropologia jurídica. Os resultados preliminares, baseados na análise quantitativa dos dados, revelam três fases distintas: crescimento inicial (2013-2014) caracterizada por oscilações na quantidade de acordos provenientes do alinhamento institucional a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos com a implementação da semana nacional da conciliação, pico histórico (2015-2017) relacionado a reforma trabalhista e declínio pós-reforma e pandemia (2018-2022). A análise temática dos processos dos CEJUSC entre o período de 2018 e 2022 evidencia a predominância de conflitos pós-contratuais (76% dos casos), com ênfase em verbas rescisórias (21,3%), aviso prévio (19,5%) e reconhecimento de vínculo empregatício (8,3%), refletindo uma economia local informal e de alta rotatividade. Conclui-se, nesta etapa da pesquisa, que apesar dos avanços normativos e institucionais, a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos no TRT-21 ainda enfrenta entraves estruturais em relação à gestão da informação, imprescindível para um aprimoramento da gestão processual dos conflitos.