O mercado de carbono sob a tutela do Acordo de Paris: os desafios de sua transcrição no direito brasileiro.
mercado de carbono; regime jurídico internacional;
regime jurídico constitucional; condições de procedimentalidade; modelo em desenvolvimento.
O mercado de carbono, concebido no Protocolo de Quioto e atualmente sob a tutela do Acordo de Paris de 2015, figura como importante ferramenta de mitigação dos efeitos adversos das mudanças climáticas, por meio do incentivo à redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). No entanto, sua implementação enfrenta desafios regulatórios e operacionais, tanto no plano internacional quanto no nacional. As limitações em âmbito internacional acabam demandando um protagonismo dos Estados-Partes do Acordo de Paris para promoverem, internamente, os ajustes regulamentares necessários para operacionalização dos seus mercados regulados de carbono. Neste contexto, o Brasil conseguiu importantes alterações em seu ordenamento jurídico, como a inclusão do incentivo às ações de sustentabilidade com reduções de emissões na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 132/2023, notadamente com a inserção do § 4º do art. 43 da CF/88, bem como do art. 159-A, além de realizar a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Apesar disso, persistem algumas lacunas na regulamentação e dificuldades para garantir a efetividade e a operacionalização plena desse mercado, especialmente diante da transição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), previsto no artigo 6.4 do Acordo de Paris. Desse modo, o estudo analisa o regime jurídico internacional do mercado de carbono, destacando os desafios para sua transcrição no direito nacional e identificando entraves à consolidação de um arcabouço normativo eficaz. Para tanto, metodologicamente, entende-se que a pesquisa desenvolvida tem natureza aplicada, com ênfase na compreensão teórica do regime jurídico internacional e (infra) constitucional do mercado de carbono, adotando-se uma abordagem qualitativa, sendo o procedimento teórico utilizado bibliográfico e documental, baseado na revisão de literatura, que inclui obras jurídicas, artigos científicos, legislação, bem como os tratados internacionais que figuram como normas regentes do tema.