PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LETÍCIA LOPES BORJA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LETÍCIA LOPES BORJA
DATA : 20/01/2025
HORA: 10:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

Imunidade de jurisdição: costume internacional ou princípio geral de direito?


PALAVRAS-CHAVES:

Imunidade de jurisdição; fontes do Direito Internacional; costume internacional; princípio geral de direito.


PÁGINAS: 305
RESUMO:

Em linhas gerais, o presente estudo propõe como problemática o seguinte questionamento: Considerando que a imunidade jurisdicional, embora seja uma norma verdadeiramente ancestral do Direito Internacional, ainda hoje gera discussões sobre sua natureza jurídica, evidenciadas por posicionamentos ambíguos tanto na doutrina quanto na jurisprudência, seria ela, afinal, uma norma costumeira ou um princípio geral de direito? Ante este problema, estabeleceu-se a hipótese de que a referida norma se encontra baseada num direito de caráter consuetudinário. A fim de confirmar ou rejeitar tal afirmação, foram traçados três objetivos específicos, quais sejam, (i) sistematizar critérios de distinção entre o costume internacional e os princípios gerais de Direito enquanto fontes do Direito Internacional; (ii) averiguar o conteúdo e a natureza jurídica da imunidade de jurisdição, a partir de uma testagem da norma nos critérios anteriormente traçados; e (iii) verificar como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm identificado e classificado a fonte jurídica dessa norma em seus julgados, avaliando a consistência e a coerência de suas abordagens. Justifica-se esta investigação pela escassez de pesquisas em torno do assunto, pela atualidade do tema, bem como pela possibilidade de que as conclusões aqui atingidas auxiliem os Ministros do STF e o STJ na adoção de um posicionamento mais consistente, coeso e teoricamente embasado acerca da fonte jurídica da norma de imunidade de jurisdição. Metodologicamente, valeu-se de um método predominantemente hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa, com base numa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, esta última restrita aos acórdãos do STF e do STJ atinentes à imunidade de jurisdição. Ao final, foi possível observar a hipótese inicialmente apontada de que a natureza jurídica da imunidade jurisdicional encontra melhor correspondência na categoria de costume internacional, embora a jurisprudência dos tribunais analisados apresente variações de classificação, inclusive com um alto teor de omissão na indicação da fonte, motivo pelo qual se torna recomendável uma uniformização da abordagem conferida à norma pelos Ministros, reconhecendo-se de maneira mais consistente a imunidade jurisdicional como um costume internacional.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Presidente - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Notícia cadastrada em: 09/01/2025 11:43
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa04-producao.info.ufrn.br.sigaa04-producao