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Banca de DEFESA: GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA
DATA : 03/07/2024
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente virtual: https://meet.google.com/bkw-qnrx-wxv
TÍTULO:

A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DA (IR)RETROATIVIDADE DO INSTITUTO NEGOCIAL


PALAVRAS-CHAVES:

processo penal; acordo de não persecução penal; retroatividade.


PÁGINAS: 95
RESUMO:

O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, expandiu a aplicação da justiça penal negociada no Brasil. As discussões sobre sua aplicação foram convertidas em divergências jurisprudenciais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto a aplicação retroativa do instituto. A pesquisa teve como objetivo principal aferir se o ANPP deveria ser aplicado aos processos em trâmite ao tempo da entrada em vigor do novo instituto. O objetivo principal foi dividido em quatro objetivos específicos: delimitar a interpretação constitucional do ANPP; descrever o regime de retroatividade das normas previstos na Constituição; analisar os conceitos de ato jurídico perfeito, direito subjetivo e a aplicação imediata das normas; e analisar os julgados do STJ e do STF sobre a aplicação retroativa do ANPP. Visando os objetivos apresentados adotou-se a revisão bibliográfica e a realização de estudo de casos, ambos, sob o método hipotético-dedutivo. Nesta linha, a pesquisa identificou que o processo penal brasileiro possui regramento próprio para a justiça penal negociada, com fundamento no art. 98, I, da Constituição de 1988. No campo da retroatividade das normas processuais penais mistas, isto é, que contém conteúdo material e processual, identificou-se a interpretação vinculante do STF pela retroatividade, seguindo o art. 5º, XL, da CRFB/88. A interpretação é congruente, em análise comparada, com o entendimento da Corte Constitucional italiana, quando julgou instituto semelhante ao ANPP. Entretanto, a interpretação sobre a retroatividade do ANPP é objeto de divergências jurisprudenciais no STJ e no STF, que divergem do entendimento vinculante. Diante das divergências jurisprudenciais, que apontam para uma mudança de entendimento sobre a retroatividade das normas processuais penais mistas, derivam da interpretação do ANPP fora do parâmetro constitucional no aspecto material e processual.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Externo à Instituição - OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - UERN
Notícia cadastrada em: 26/06/2024 20:02
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