ELEGIBILIDADE E LIVRE ARBÍTRIO: a moralidade e a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade.
Direito Eleitoral. Ética. Moralidade. Livre Arbítrio.
O objetivo deste trabalho versa sobre a fixação do livre arbítrio como paradigma avaliativo dos direitos políticos negativos onde apresenta uma nova classificação de tais direitos, produzindo as espécies: a) condições de elegibilidade autônomas (vontade livre); b) condições de elegibilidade heterônomas (vontade de terceiros) e c) inelegibilidades (decisões judiciais/administrativas).
Trata da moralidade e da vida pregressa como condição autônoma de elegibilidade, fazendo uma análise hermenêutica do art. 14, § 9º da Constituição Federal, considerando a fundamentação dos voto de vistas do Ministro Carlos Ayres Brito no Recurso Ordinário nº 1069/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (caso Eurico Miranda).
São fixados os conceitos de moralidade e vida pregressa dentro da perspectiva do ato moral livre e consciente. Tem como resultado a identificação das virtudes morais da honradez e da honestidade, sendo estas atos voluntários, como referência à moralidade e a probidade respectivamente.
Justifica-se a moralidade e da vida pregressa como condição autônoma de elegibilidade que dependem exclusivamente da vontade do candidato. Ressalta-se as condições de elegibilidade como uma constatação fática que não viola o direito e não admite sanções punitivas ou fixação de prazo, em caso de indeferimento do registro da candidatura.
Atribuiu aos partidos políticos a responsabilidade a adotar em seus estatutos critérios morais para indicação em convenção de pré candidatos, dando uma dimensão ética. Analisa a Lei da Ficha Limpa sob da moralidade e da vida pregressa do candidato e as possíveis incidência no contexto eleitoral.