PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: NILO FERREIRA PINTO JÚNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: NILO FERREIRA PINTO JÚNIOR

DATA: 12/11/2010

LOCAL: SALA F5 DO SETOR DE AULAS V

TÍTULO:

ELEGIBILIDADE E LIVRE ARBÍTRIO: a moralidade e a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Eleitoral. Ética. Moralidade. Livre Arbítrio.


PÁGINAS: 175

GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas

ÁREA: Direito

RESUMO:

O objetivo deste trabalho versa sobre a fixação do livre arbítrio como paradigma avaliativo dos direitos políticos negativos onde apresenta uma nova classificação de tais direitos, produzindo as espécies: a) condições de elegibilidade autônomas (vontade livre); b) condições de elegibilidade heterônomas (vontade de terceiros) e c) inelegibilidades (decisões judiciais/administrativas).

  Trata da moralidade e da vida pregressa como condição autônoma de elegibilidade, fazendo uma análise hermenêutica do art. 14, § 9º da Constituição Federal, considerando a fundamentação dos voto de vistas do Ministro Carlos Ayres Brito no Recurso Ordinário nº 1069/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (caso Eurico Miranda).

São fixados os conceitos de moralidade e vida pregressa dentro da perspectiva do ato moral livre e consciente. Tem como resultado a identificação das virtudes morais da honradez e da honestidade, sendo estas atos voluntários, como referência à moralidade e a probidade respectivamente.

Justifica-se a moralidade e da vida pregressa como condição autônoma de elegibilidade que dependem exclusivamente da vontade do candidato. Ressalta-se as condições de elegibilidade como uma constatação fática que não viola o direito e não admite sanções punitivas ou fixação de prazo, em caso de indeferimento do registro da candidatura.

Atribuiu aos partidos políticos a responsabilidade a adotar em seus estatutos critérios morais para indicação em convenção de pré candidatos, dando uma dimensão ética. Analisa a Lei da Ficha Limpa sob da moralidade e da vida pregressa do candidato e as possíveis incidência no contexto eleitoral.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Notícia cadastrada em: 17/11/2010 12:32
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