O MÉTODO APAC COMO POLÍCITA PÚBLICA: DESAFIOS DE IMPLEMENTAÇÃO NO RIO GRANDE DO NORTE
sistema prisional; APAC; política pública; direitos fundamentais
A crise do sistema prisional brasileiro, agravada pela superlotação, pela ineficiência na reintegração social e pelas recorrentes violações de direitos, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF nº 347. Diante desse colapso estrutural, esta dissertação analisa a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) como alternativa penal humana e eficaz, centrando-se nos desafios e possibilidades de sua implementação como política pública no Estado do Rio Grande do Norte (RN), com base na experiência consolidada de Minas Gerais. A problemática orientadora busca identificar os entraves institucionais, políticos, jurídicos e sociais enfrentados no RN, bem como examinar a viabilidade de transposição dos elementos de sucesso do modelo mineiro. Justifica-se a pesquisa pela urgência em reformular as políticas penais brasileiras, oferecendo alternativas que respeitem a dignidade da pessoa humana e contribuam para a eficiência institucional. Adota-se uma abordagem qualitativa, com caráter descritivo-exploratório, fundamentada no método dedutivo e no procedimento técnico de estudo de caso, focalizando as unidades APAC de Macau e Macaíba, únicas existente em solo potiguar. A coleta de dados inclui análise documental e estatística institucional. O referencial teórico é o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, que sustenta a centralidade dos direitos fundamentais na limitação do poder punitivo. Como resultado, o estudo identifica barreiras como a falta de articulação entre setores, limitações orçamentárias e resistência cultural, ao passo que propõe diretrizes estratégicas para a consolidação do modelo no RN. Conclui-se que a consolidação da metodologia APAC como política pública no Rio Grande do Norte é possível e recomendável na busca pela reversão do quadro de inconstitucionalidade do sistema prisional. Contudo, sua viabilidade não depende exclusivamente da existência de um marco normativo, mas de práticas institucionais coerentes, compromisso político duradouro e participação ativa da sociedade.