DENUT/CCS

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

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ELEILÇÃO PARA CHEFIA E VICE-CHEFIA DO DNUT 2020-2022
19/10/2020 10:46


EDITAL Nº 01/2020

 

 

Pelo presente Edital, a COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria nº 25/2020-DENUT/CCS (15.18), de 08 de outubro de 2020, torna público que estão abertas as inscrições para os cargos de CHEFE e VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (conforme § 2º, Artigo 50 do Regimento Geral da UFRN - modificado pela Resolução nº 007/2002 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002), referente ao período 2020- 2022.

 

I - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

Art. 1º - São elegíveis para o cargo de CHEFE e VICE-CHEFE do Departamento de Nutrição, quaisquer professores pertencentes ao quadro efetivo do referido Departamento Acadêmico que estejam em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou de dedicação exclusiva (com a redação dada pela Resolução no 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008).

Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições junto ao Presidente da Comissão Eleitoral. §1º - As inscrições serão feitas sob forma de uninominal;

§2º - Para a realização da inscrição os candidatos devem preencher o Formulário de Inscrição (anexo 1) e enviar para o e-mail dnut@ccs.ufrn.br das 00h01 do dia 19 de outubro de 2020 às 23h59 do dia 20 de outubro de 2020.

§3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão disponibilizar: nome completo, titulação, matrícula SIAPE, descrição da chapa e foto em formato .png para ser inserida na Urna Eletrônica. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

 

II - DA ELEIÇÃO

 

Art. 3º - A eleição será realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2020, através de urna eletrônica disponível pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleições da UFRN ( www.eleicao.ufrn.br ou www.sigeleicao.ufrn.br ), no horário das 06h00 às 23h59.

Art. 4º - Os eleitores terão acesso à urna eletrônica digitando seus dados de usuário e senha no site (já cadastrados no sistema da UFRN). Em seguida, o eleitor seleciona entre as Eleições Abertas a opção "Eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Nutrição".

Art. 5º - Após confirmada a operação, o sistema emitirá um comprovante de votação com número de controle automático que pode ser consultado pelo eleitor a qualquer momento.

 

III - DOS ELEITORES

 

Art. 6º - Terão direito a votar todos os docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Departamento Acadêmico de Nutrição da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, além de discentes regularmente matriculados nos componentes curriculares ofertados pelo Departamento de Nutrição no semestre 2020.1 (2020.6).

 

IV - DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 7º - A apuração realizar-se-á logo após encerrada a votação, automaticamente pelo SigEleição que gerará os dados automaticamente.

§ 1º - O resultado final será expresso pelo voto direto, secreto e universal para cada categoria;

§ 2º - O cálculo da apuração final dos resultados do processo eleitoral será feito obedecendo-se aos seguintes percentuais: 70% (setenta por cento) para os docentes; 15% (quinze por cento) para funcionários e 15% (quinze por cento) para os discentes.

Art. 8º - Os candidatos eleitos serão proclamados pela Comissão Eleitoral, mediante publicação no site do Departamento de Nutrição, devendo a comissão também registrar todo processo eleitoral em Ata, que será encaminhada posteriormente à plenária do departamento, para fins de homologação. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de conformidade com a legislação da UFRN, cabendo recurso ao CONSEC/CCS, no prazo estabelecido pelo Regimento Geral da UFRN.

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL 

Sancha Helena de Lima Vale- Presidente da Comissão

Juliana Fernandes do Santos Dametto - Membro

Renata Alexandra Moreira da Neves - Membro

Silvano Lima de Carvalho - Membro 


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