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Notícias > Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso

 

Tem o seu Curso cancelado o(a) estudante cuja integralização curricular não ocorre na duração máxima estabelecida pela estrutura pedagógica do curso a que está vinculado.

 

Para saber qual o prazo máximo para a integralização curricular, basta consultar o seu histórico e observar o "Prazo para Conclusão (Máximo)".


No exemplo abaixo, o prazo máximo é 2023.1.



 

De acordo com o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).


Art. 299. No período letivo regular correspondente ao prazo máximo para integralização curricular, poderá ser concedida ao estudante a prorrogação do limite para conclusão do curso.
§1º A prorrogação somente será concedida caso a coordenação do curso elabore um cronograma que demonstre a viabilidade de integralização curricular no prazo prorrogado.
§2º O cronograma elaborado pela coordenação do curso não poderá prever a necessidade de cursar componentes curriculares em períodos letivos de férias e deve considerar as exigências de pré-requisitos e correquisitos. 

Art. 300. O prazo máximo de prorrogação para conclusão de curso será de até 2 (dois) períodos letivos.

Parágrafo único. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior do que o descrito no caput deste artigo, mediante parecer da SIA.

 



Dúvida frequente:


Como solicitar a prorrogação de prazo para conclusão do curso?

o discente deve preencher e assinar o "Requerimento Padrão", disponível no site oficial do curso:
MENU > DOCUMENTOS > FORMULÁRIOS > REQUERIMENTO PADRÃO
 
Em seguida, deve encaminhar o documento para a secretaria (licenciatura@musica.ufrn.br) para que o processo de prorrogação seja solicitado à PROGRAD



Atualizado em 31/01/2024 por Nathalia Domingos.


Notícia cadastrada em 24/07/2023 13:29  
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