Notícias > Regime de Acompanhamento Acadêmico

O Regime de Acompanhemento Acadêmico tem como objetivo propiciar orientação acadêmica direcionada ao estudante com difulculdades de acompanhamento do curso.

 

O estudante é inserido no Regime de Acompanhamento Acadêmico caso tenha incorrido, em período letivo regular anterior, em uma ou mais das seguintes situações:

  

📍2 (duas) ou mais reprovações em um mesmo componente curricular obrigatório ou em seus equivalentes;
📍Integralização de menos de 50% (cinquenta por cento) da carga horária matriculada no período letivo; e·  

📍Integralização de menos de 40% (quarenta por cento) da carga horária total da estrutura curricular até a metade da duração padrão do curso.


O Regime de Acompanhamento Acadêmico tem a duração de um período letivo, mas caso as condições acadêmicas do estudante permaneçam inalteradas, ele será inserido novamente no regime em períodos letivos posteriores.  

 

As solicitações de matrícula em componentes curriculares devem ser analisadas pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso. 

 

 

Para maiores informações, consulte os artigos 286 a 292 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).



 

Dúvidas frequentes


Qual a duração do Regime de Acompanhamento Acadêmico?
O Regime de Acompanhamento Acadêmico tem a duração de um período letivo, podendo ser prolongado ou restabelecido em outros períodos letivos caso as condições para entrada no regime se repitam.

 

Qual o papel do orientador acadêmico durante o Regime de Acompanhamento Acadêmico?
O orientador acadêmico deve reunir-se periodicamente com o aluno sob este regime para discussão de seu desempenho nas avaliações e dos problemas enfrentados, explicar-lhe sobre as possibilidades de cancelamento do vínculo com a UFRN (abandono de curso, insuficiência de desempenho acadêmico e decurso de prazo), e indicar-lhe mecanismos de reforço acadêmico como os programas e mecanismos de apoio estudantil. A solicitação de matrícula em disciplinas do aluno em regime de Acompanhamento Acadêmico só é efetivada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.


Como é feita a matrícula nos componentes curriculares de alunos em Regime de Acompanhamento Acadêmico?
O Orientador Acadêmico deve discutir com o estudante o seu plano de matrícula. No que diz respeito ao preenchimento de vagas, dentro da ordem de prioridade do estudante será acrescido um bônus de 50% em seu IEA (Índice de Eficiência Acadêmica) para fins de preferência no preenchimento das vagas, desde que a disciplina seja obrigatória em sua matriz curricular e que o aluno esteja em recuperação.

 

Atualizado em 28/11/2023 por Nathalia Domingos

 


Notícia cadastrada em 24/07/2023 13:03  
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa11-producao.info.ufrn.br.sigaa11-producao