Políticas de Ações Afirmativas

Das ações afirmativas e da inclusão e acessibilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:

RESOLUÇÃO Nº 008/2022-CONSEPE - Regulamento da Pós-Graduação

 

 

Os (As) candidatos (as) inscritos em processos seletivos do GEOCERES que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa serão definidos como optantes, devendo obedecer a todas as regras, e passarão por todas as etapas estabelecidas em Edital.

 

1. Candidatos(as) optantes na modalidade raça negra/preta ou parda

Serão considerados(as) negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(os), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria 545/2021-R em 08 de abril de 2021 e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de Verificação Étnico-racial terá em sua composição membros com diversidade de gênero e cor, garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão devem ter conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial, confirmado por meio de declaração específica para esse fim. Deverão também assinar Termo de confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do candidato. A Comissão de Verificação Étnico-racial será composta por três membros titulares e um suplente.

 

2. Candidatos(as) optantes na modalidade vaga para indígenas:

Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a), conforme Art. 4º da Resolução Nº 047/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020.

 

3. Candidatos(as) optantes na modalidade vagas para pessoas com deficiência:

Deverão apresentar laudo médico, atestando a condição de deficiente em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na Lei no 12.764/2012 e no Decreto Federal no 3.298/1999, artigos 3o e 4o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 epelo Decreto Federal no 5.296/2004.

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