UMA PROPOSTA PARA UM REDIMENSIONAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO A SERVIÇO DA PROTEÇÃO DE MIGRANTES
Migrantes. Direito Internacional Humanitário. Acolhimento humanitário.
O Direito Internacional Humanitário, de acordo com a doutrina jurídica clássica, é entendido como o “Direito da Guerra”, configurando-se como o ramo do direito que estipula normas a respeito da procedência da conduta dos Estados perante um conflito bélico. Entretanto, em conformidade com o direito internacional contemporâneo, as normas de natureza humanitária são entendidas hodiernamente como o ramo do direito que presta o devido auxílio não só aos feridos de guerra, mas a todos que se encontram em situação de vulnerabilidade dentro da sociedade internacional, vítimas de violência pré-determinada. Por conseguinte, observa-se que o fenômeno migratório hodierno se configura hoje como uma das situações que mais gera indivíduos que tenham sofrido algum tipo de violência pré-determinada dentro do cenário internacional, tendo em vista que o crescimento gradativo do referido fenômeno ocasiona, da mesma forma, um aumento no número de migrantes em situações de extrema necessidade. Destarte, hodiernamente o Direito Internacional Humanitário se adequou às demandas da sociedade internacional, e se encontra presente nas legislações dos Estados, como, no caso do Brasil, na Lei de Migração de 2017 e na Constituição Federal de 1988. Entretanto, apesar as normas natureza humanitária se encontrarem presentes nas legislações Estatais, entende-se que existe a necessidade contemporânea de uma mudança jurídica. Apesar que foi dito sobre as legislações nacionais, é observado um não atendimento de demandas por parte do Direito Internacional Humanitário no âmbito interno, no que se refere ao fenômeno migratório crescente, sendo este gerador de indivíduos em situação de vítimas de violência pré-determinada. Portanto, tendo em vista o número crescente de migrantes em Estados de todo o mundo, é notada uma necessidade de observação e estudo do Direito Internacional Humanitário, em defesa da aplicação deste como um direito consuetudinário de natureza humanitária, que busque fortalecer o acolhimento de migrantes como norma de jus cogens e que eleja os migrantes como um dos sujeitos protegidos doutrinariamente pelo Direito Internacional Humanitário.