A SOLIDARIEDADE NO DIREITO INTERNACIONAL: ENTRE “LEX FERENDA” E “LEX LATA”
Solidariedade Internacional, Direitos Humanos de Solidariedade, Constitucionalismo Global.
Este trabalho tem a intenção de estudar a humanização do direito internacional, e consequentemente a ascensão de um constitucionalismo global na defesa dos direitos humanos, em um contexto onde a solidariedade internacional se apresenta como promissora protagonista para que se alcance as mudanças conceituais necessárias em direção à concretização dos chamados “direitos humanos de solidariedade” ou de “um direito humano à solidariedade internacional”, que instam a um repensar e redefinir conceitualmente o Estado, o Direito e a Justiça. Ressalta que o imaginário jurídico de humanização do direito internacional e constitucionalismo global, encontram na concretização dos direitos humanos de solidariedade a resposta jurídica que garantiria a supremacia dos valores comuns compartilhados pela humanidade, como dignidade humana e solidariedade, nos domínios da validade dos atos jurídicos (inclusive, relacionando tais direitos às normas “jus cogens” e às obrigações “erga ommes”). E enfatizando que a solidariedade no direito internacional encontra-se em uma zona confusa entre “lex ferenda” (um ideal do que o direito deveria ser/ possibilidade iminente) e “lex lata” (direito reconhecidamente estabelecido/realidade), argumenta que entre uma menor irrefutabilidade da solidariedade internacional como "lex ferenda" e as incertezas teóricas e práticas da sua transformação em sólida "lex lata", em função dos desafios e necessidades sui generis da humanidade, as extensões e as dinâmicas entre essas duas esferas (lex ferenda / lex lata) apontam para uma irreversível tendência do reconhecimento da solidariedade internacional tanto como valor e princípio, quanto como um direito humano (ou seja, como uma via concreta de justiça global e promoção da dignidade humana). Conclui, propondo que o atual esboço do Projeto de Declaração sobre o Direito dos Povos e Indivíduos à Solidariedade Internacional das Nações Unidas, surge como ferramenta para aclarar a zona cinzenta “lex obscura” entre “lex ferenda” e “lex lata” onde a solidariedade internacional se encontra, porque pretende desenvolver uma teoria jurídica da solidariedade de íntima ligação com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o princípio supremo da dignidade humana, por meio de viáveis, exigíveis e factíveis direitos e responsabilidades compartilhadas.