REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
regulação; instituições; desenvolvimento; democracia participativa; gestão dos recursos hídricos.
O trabalho apresenta um estudo sobre a participação democrática no âmbito da regulação à luz do objetivo constitucional de promoção do desenvolvimento. Constata-se que a regulação visa o cumprimento dos direitos fundamentais e a observância da democracia, da justiça social, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. A partir disso, pretende analisar a participação da sociedade civil na esfera regulatória como um dos fundamentos constitucionais para o desenvolvimento do país. Para tanto, relaciona a estrutura institucional de uma nação com o seu potencial de crescimento econômico e desenvolvimento, estabelecendo o conteúdo jurídico deste. Argumenta, a partir da doutrina e da hermenêutica constitucional, que a concepção de desenvolvimento não se restringe a parâmetros econômicos, devendo-se considerar aspectos sociais e ambientais. Compreende que a democracia participativa é elemento intrínseco e instrumental do desenvolvimento. Verifica, como corolário, que os interesses essenciais ao desenvolvimento - mas que podem apresentar-se de maneira conflitante - devem ser sopesados no âmbito da regulação, a partir de uma racionalidade procedimental participativa. Visa, ainda, identificar qual o lastro constitucional a partir do qual se justifica a democratização da Administração Pública. Relaciona a reforma estatal - concebida em termos de descentralização, consensualismo e horizontalização das relações entre Administração Pública e administrados - com uma nova perspectiva de encarar-se o interesse público e o princípio da eficiência. Averigua, por fim, a participação da sociedade civil no âmbito da regulação de recursos hídricos, notadamente na estrutura da Agência Nacional de Águas e no caso do Comitê de Bacia Hidrográfica Piancó-Piranhas-Açu. Faz-se uso do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, além do exame dos relatórios das audiências/consultas públicas realizadas pela Agência Nacional de Águas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias promovidas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica Piancó-Piranhas-Açu. Conclui-se que a participação da sociedade civil na Administração Pública encontra fundamento na Constituição Federal. Ademais, no âmbito da regulação de recursos hídricos, verifica-se que não se trata de uma utopia ou de um mero instrumento de retórica, apresentando-se muitas das vezes de forma eficiente e efetiva. No entanto, explica que ajustes devem ser feitos, a fim de solucionar alguns problemas identificados e otimizar a atuação administrativa com vias à consecução do desenvolvimento nacional.