Banca de DEFESA: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
DATA : 01/06/2016
HORA: 16:00
LOCAL: UFRN- NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - SALA 01
TÍTULO:

O DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO E A (IN) APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA OIT SOBRE A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR: PANORAMA JURÍDICO BRASILEIRO DE TUTELA AO AMBIENTE LABORAL


PALAVRAS-CHAVES:

1. Meio ambiente do trabalho equilibrado; 2. Direito Internacional dos Direitos Humanos; 3. Direito Internacional do Trabalho


PÁGINAS: 160
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A Constituição Federal brasileira de 1988 inovou ao garantir a todos, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu aspecto mais amplo, sendo dever do Poder Público e da coletividade defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No que tange ao meio ambiente de trabalho, este também foi expressamente protegido pelo texto constitucional em seu art. 200, VIII, sendo dever do Estado, do empregador e da sociedade civil como um todo – e de modo mais específico, do trabalhador – prezar pela sua higidez. No âmbito internacional, a temática das condições de trabalho tem sido abordada nos principais documentos de direitos humanos, destacando-se, neste sentido, a atuação especializada da OIT. Dentre as suas convenções mais importantes sobre a tutela do local de trabalho e da saúde e segurança do trabalhador, destacam-se às de números 81, 148, 155, 161 e 187; todas incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, com exceção da última, ainda em processo de internalização. Tais documentos, apesar de ratificados pelo Brasil e de estarem em consonância com as diretrizes constitucionais e internacionais de equilíbrio ambiental, dignidade da pessoa humana e trabalho decente, são inaplicados em detrimento de uma legislação interna ultrapassada, que preza pela compensação financeira do dano e acaba por fomentar a monetização da saúde do trabalhador, oferecendo assim apenas medidas paliativas, de cunho individual, sem verdadeiramente enfrentar a problemática das más condições de labor no seu viés estrutural. Fere-se, ainda, a própria Constituição da OIT, que prevê que sua normativa somente poderá deixar de ser aplicada caso haja, na legislação interna do Estado-membro, disposição mais favorável ao trabalhador, o que não ocorre no caso do Brasil. Diante do exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a tutela do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado, com ênfase na atuação da OIT e suas principais convenções a respeito e a sua (in) aplicação no direito brasileiro, violando-se o direito em estudo pela falta de comprometimento do Estado brasileiro com as diretrizes traçadas na normativa ratificada atinente ao tema, mesmo esta se apresentando mais benéfica ao trabalhador e em total harmonia com o texto constitucional de 1988.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT - TRT
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Externo ao Programa - 1047726 - ZEU PALMEIRA SOBRINHO
Notícia cadastrada em: 27/05/2016 15:09
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