A TUTELA DO DESENVOLVIMENTO NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS NACIONAL E INTERNACIONAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO SISTEMA DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC), E A ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO EM PROL DE SUA CONCRETIZAÇÃO
Direito ao Desenvolvimento. Constituição Federal. OMC.
A concretização do desenvolvimento enquanto direito consagrado constitucionalmente ao status de objetivo da República Federativa do Brasil depende da conjugação de esforços internos e internacionais. Requer soluções advindas de nosso ordenamento jurídico, mas não isoladamente. Demanda uma concomitante dinâmica internacional norteada conforme a igualdade real entre as nações, dadas as ingerências recíprocas que umas exercem sobre as outras - notadamente no campo comercial, considerando-se que, por nenhuma nação viver em estado de isolamento econômico, resta-lhes recorrer ao sistema internacional de comércio por meio do qual bens e serviços são trocados através das fronteiras internacionais a fim de suprir suas necessidades internas. A necessária adequação da lógica das relações internacionais aos fins de concretização de um desenvolvimento justo e democrático do Brasil, tal como previsto na Constituição Federal, inspira a dupla perspectiva deste trabalho, fundado na percepção de que não basta analisar o Desenvolvimento enquanto direito dotado de assento constitucional, mas sim conjugadamente aos mecanismos jurídicos internacionais surgidos como resposta às práticas econômico–comerciais condicionantes à aquisição dos fins desenvolvimentistas nacionais próprios - isto à luz da Organização Mundial do Comércio: organização internacional que buscou criar mecanismos de conformação da conjuntura internacional econômico-comercial às demandas do desenvolvimento interno de cada Estado. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório-descritiva, de fontes nacionais bem como internacionais - dada a amplitude e extensa repercussão do tema em foco -, centrada em dados secundários que caracterizam-na como quali-quantitativa.