O PONTO DE VISTA E A RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Pontos de vista. Responsabilidade enunciativa. Discurso jurídico. Decisão Monocrática. Violência contra a mulher. Machismo no discurso jurídico.
Esta pesquisa tem o propósito de apresentar um estudo sobre as categorias de análise do Ponto de vista (PDV) e da Responsabilidade enunciativa (RE) nas decisões monocráticas prolatadas pelos(as) ministros(as) do STF, com vistas às decisões sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, no Brasil. O estudo buscou identificar o ponto de vista e o seu gerenciamento pelo(a) L1/E1 (relator(a), de forma que apresentassem as formas de (não) assunção da RE. O estudo é fundamentado na Linguística Textual, na Análise dos discursos e na Linguística Enunciativa (Adam (2011, 2017, 2021, 2022), Koch (2011, 2016), Rodrigues et al. (2010), Rabatel (2016, 2022), Rodrigues e Marquesi (2021), Rodrigues (2022), Guentchéva (1994)), entre outros estudiosos dessas áreas. Para o tratamento dos dados com as categorias analíticas do PDV e da RE (o PDV narrado, representado e assertado; as instâncias e posturas enunciativas; a assunção e a não assunção – grau da RE), baseamos o referido estudo na abordagem qualitativa e no método indutivo, em Marconi e Lakatos (2003), Bortoni-Ricardo (2008), Gerhardt e Silveira (2009), entre outros, conforme os dados jurídicos e sociais demandavam. O corpus desta pesquisa é constituído por 23 decisões monocráticas proferidas por ministros(as) do STF, com o recorte temporal de 2007 a 2022 (após a lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha entrar em vigor até o final do período crítico da pandemia), focalizando casos de violência contra a mulher (morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial). Os resultados da pesquisa demonstraram o quanto alguns magistrados se envolvem discursivamente na decisão, expondo sua subjetividade, na maioria das vezes, atenuando o crime praticado pelo homem/agressor, tornando-o a vítima, excluindo a voz e a vez da mulher em sua defesa; em dadas situações, a mulher é exposta como a culpada pela violência sofrida. Os dados também mostraram que o uso da subjetividade expõe as diversas formas do preconceito e machismo contra a mulher entrelaçados no discurso jurídico, assim como, na sociedade em geral. Por fim, os dados indicaram que os PDV gerenciados pelo L1/E1, em alguns casos, apresentam as ideologias, crenças e interesses sociais e pessoais de quem os enuncia. Este gerenciamento acontece, ora imputando a RE ao e2 (quase-RE), quando não está de acordo com o PDV, geralmente, no relatório; ora assumindo a RE, na decisão, quando está de acordo com o PDV proferido.