UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Portaria nº 03/2021-PPgEL Natal, 07 de junho de 2021.
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2019-R, de 17 de junho de 2019, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao segundo semestre letivo de 2021 em 02/08/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2021.2, conforme discriminado a seguir.
I – De 12 a 20/07/2021: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.
II – Dias 21 e 22/07/2021: inscrição de candidatos a aluno especial via e-mail do PPgEL.
III –De 23 a 27/07/2021: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.
IV – Dia 28/07/2021: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.
V – Dias 29 e 30/07/2021: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.
Art. 1º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I- ser portador de diploma de nível superior;
II- entregar toda a documentação listada no Art. 3º desta Portaria;
III- redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.
Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:
I- certificado de conclusão de curso de graduação;
II- cópia de RG e CPF;
III- ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL).
IV- declaração assinada de que aceita o formato remoto das aulas a serem ministradas em 2021.2 (disponível no site do PPgEL).
Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.
Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.
Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 07 de junho de 2021.