UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Portaria Número 16/2017-PPgEL Natal, 12 de dezembro de 2017.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1186/2017-R, de 14 de junho de 2017, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN;
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo 2018 (PS 2018) para ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPgEL, homologado pelo Colegiado do Programa em 04/12/2017,
CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2018 em 27/02/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de cadastramento dos aprovados no PS 2018 e de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2017.1, conforme discriminado a seguir.
I – Dias 07 e 08/02/2018: cadastramento presencial dos aprovados no PS 2018 na Secretaria do PPgEL.
II – De 07 a 15/02/2018: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.
III – Dias 15 e 16/02/2018: inscrição presencial de candidatos a aluno especial na Secretaria do PPgEL.
IV – Dias 19 e 20/02/2018: análise dos pedidos de aluno especial pelos professores de cada componente curricular.
V – Dia 21/02/2018: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.
VI – De 22 a 25/02/2018: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.
Art. 2º Para o cadastramento dos aprovados no Processo Seletivo 2018, é necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação (para o Mestrado) e de Mestrado (para o Doutorado).
§ 1º A não apresentação dos documentos exigidos no período de cadastro implica a perda da vaga para a qual o candidato(a) foi aprovado(a).
§ 2º Também perderá a vaga o(a) candidato(a) aprovado(a) que não realizar o cadastramento no período definido no Art. 1º .
Art. 3º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I- ser portador de diploma de nível superior;
II- entregar toda a documentação listada no At. 4º desta Resolução;
III- redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.
At. 4º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial é a seguinte:
I- certificado de conclusão de curso de graduação;
II- cópia de RG e CPF;
III- ficha de inscrição devidamente preenchida.
Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.
Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.
Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 12 de dezembro de 2017.
Prof. Dr. Edvaldo Balduino Bispo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Estudos da Linguagem