Condicionantes da participação dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais do Natal/RN no processo de regulamentação da Zona De de Proteção Ambiental 9 (ZPA-9)
Planejamento urbano; Proteção ambiental; Participação social institucionalizada; Conselhos municipais; Natal-RN.
A pesquisa em apreço dedica-se ao estudo da participação político-institucional dos representantes comunitários da sociedade civil perante o Conselho da Cidade (Concidade) (por extenso) e o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam (por extenso) no processo de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental -9 (por extenso). Metodologicamente, a presente investigação constitui-se um estudo de caso empírico, com abordagens dedutiva, exploratória e predominantemente qualitativa. A análise dos fatores condicionantes à participação envolve aspectos relativos aos processos históricos no estabelecimento e na consolidação territorial do Natal, às alterações no macrozoneamento no território já estabelecido até o Plano Diretor de 1994 (condicionantes externas), e à construção da participação no município do Natal até a institucionalização dos seus conselhos de políticas públicas. Além destes aspectos, que possuem perspectivas contextual e histórica, a investigação aprofunda e compara os desenhos institucionais e os processos participativos do Conplam e do Concidade no processo de regulamentação da ZPA-9. Para estas etapas, utilizam-se as análises bibliográfica e documental. A percepção dos representantes comunitários da sociedade civil sobre o processo de regulamentação da ZPA-9 é a última etapa da pesquisa. A entrevista individual formal semi-estruturada é o instrumento de coleta de dados. Além do perfil socioeconômico e do processo participativo, a entrevista aborda questões relacionadas ao desenho institucional do Conselho, à ZPA-9 e sua proteção, e ao perfil participativo. Dentre os resultados espectáveis da pesquisa, pretende-se aprimorar o trâmite do processo participativo no Conplam e no Concidade, de forma a oportunizar a agilidade na regulamentação da ZPA-9 e das demais Zonas de Proteção Ambiental, ainda não regulamentadas.