EDITAL Nº 10/2024 - PPGTUR
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, por meio do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, considerando os termos do Regimento Interno do PPGTUR (2022), a Resolução nº 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE-UFRN, que versa sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFRN; do documento de área da CAPES 27, a Resolução CNE/CES nº 07/2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu e a Portaria CAPES nº 122/2021, que consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil, torna público, os critérios e os procedimentos para a solicitação de recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Turismo da UFRN.
DO ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A documentação especificada no item 1.3 do presente edital (em anexo) deve ser enviada para o e-mail ppgtur@ccsa.ufrn.br até o dia 31 de janeiro de 2025.
2.2 O Plano de Trabalho Quadrienal deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo I deste edital.
2.3 Os docentes devem atentar para o preenchimento correto do Currículo Lattes, explicitando os itens exigidos no Quadro 1.
2.4 Para fins de pontuação, serão consideradas as publicações referentes ao quadriênio 2021-2024.
2.5 É obrigatório o preenchimento e envio do Formulário Sucupira 2024, disponível no Anexo II deste edital.
ERRATA - 17/01/25
2.4 Para fins de pontuação, serão consideradas as publicações referentes ao quadriênio 2021-2024. Também serão pontuados artigos aceitos para publicação, desde que a previsão indicada na carta de aceite seja até dezembro de 2024. Para pesquisadores que comprovarem maternidade, paternidade ou guarda de menores por um período mínimo de 180 dias durante o último quadriênio, fica assegurada a extensão do prazo para 2020-2024, com base na Lei Mãe Cientista (Lei nº 14.925/2024).