Edital 09/2024 PPGTUR - Credenciamento Docente

EDITAL Nº 09/2024 - PPGTUR

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, por meio do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, considerando os termos do Regimento Interno do PPGTUR (2022); da Resolução nº 008/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE-UFRN, que versa sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFRN; do documento de área da CAPES 27, a Resolução CNE/CES nº 07/2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu e a Portaria CAPES nº 122/2021, que consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil; torna público os critérios e os procedimentos para a solicitação de credenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Turismo da UFRN.



DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para docentes permanentes, sendo ambas para atuação na linha de pesquisa de Gestão em Turismo.

 

3.2 Serão ofertadas 03 (três) vagas para docentes colaboradores, sendo 01 (uma) para atuação na linha de pesquisa de Turismo e Desenvolvimento Regional e 02 (duas) para atuação na linha de pesquisa de Gestão em Turismo.

 

3.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deve enviar a documentação especificada no item 2.1 do presente edital (em anexo) para o e-mail ppgtur@ccsa.ufrn.br até o dia 31 de janeiro de 2025.

 

 

 

ERRATA - 17/01/25

 

4.3.2 Para fins de pontuação, serão consideradas as publicações referentes aos últimos quatro anos (2021-2024), devidamente acompanhadas de documentação comprobatória. Também serão pontuados artigos aceitos para publicação, desde que a previsão indicada na carta de aceite seja até dezembro de 2024. Para pesquisadores que comprovarem maternidade, paternidade ou guarda de menores por um período mínimo de 180 dias durante o último quadriênio, fica assegurada a extensão do prazo para 2020-2024, com base na Lei Mãe Cientista (Lei nº 14.925/2024). 

Notícia cadastrada em: 19/12/2024 17:57
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao