Prezados Coordenadores,
Em virtude do surgimento de várias consultas por parte dos pós-graduandos sobre o cumprimento do estágio docência para os bolsistas REUNI e DS/CAPES, esclarecemos que a Resolução nº 63/2010-CONSEPE, preconiza que “as atividades de Assistência à Docência são aplicáveis, obrigatoriamente, aos bolsistas do Programa de Demanda Social - DS/CAPES, do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino e aos alunos com bolsas concedidas pela UFRN, nas modalidades de assistência ao ensino e de apoio à Pós-Graduação”. (Art. 4º)
Além da referida legislação, os bolsistas REUNI também obedecem às normas específicas, estabelecidas pela Resolução nº 135/2008-CONSEPE, que tratam do Programa de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino da UFRN.
Isto posto, a atuação do bolsista REUNI no componente curricular de graduação indicado pela coordenação do Programa Bolsa REUNI, por força dos Editais – Bolsa REUNI, compreende Estágio docência, estando plenamente em consonância com a legislação que trata da docência assistida. Portanto, não se justifica a exigência, por parte dos Programas de Pós-Graduação, de outra docência assistida diferente da cumprida pelo discente na qualidade de Bolsista REUNI.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
PPg/UFRN