COMUNICADO: Obrigatoriedade de Citação da CAPES (Portaria nº 206/2018)

A Coordenação do PGENF informa que, conforme determinação da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, a citação da CAPES não é opcional, mas uma exigência regulamentar para todos os beneficiários de auxílio.

 

 

1. Quem deve citar? Todos os trabalhos produzidos ou publicados (em qualquer mídia) que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES.

 

 

2. O que deve constar? É obrigatório o uso do Código de Financiamento 001 para identificar a fonte de financiamento.

 

 

3. Expressões Obrigatórias (conforme o idioma do trabalho): O texto deve ser reproduzido exatamente como consta na norma:

 

 

  •  

    Português: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001".

     

     

  •  

    Inglês: "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001".

     

     

4. Responsabilidade e Penalidades:

  • A divulgação e aplicação desta regra dentro da instituição é de responsabilidade do Pró-Reitor de Pós-Graduação ou autoridade congênere.

     

     

  •  

    Atenção: A falha em obedecer a esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios concedidos pela CAPES tanto para os pesquisadores envolvidos quanto para a instituição.

     

     

Para mais detalhes, consulte o texto integral da Portaria nº 206/2018 em anexo.

 

 

Notícia cadastrada em: 04/05/2026 16:15
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