A COMPLEXIDADE DAS DEMANDAS FAZENDÁRIAS À LUZ DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO: UM APORTE NA REALIDADE LITIGIOSA DO MUNICÍPIO DE NATAL
Teoria do Agir Comunicativo; Democracia Deliberativa; Ações de Alta Complexidade; Município de Natal; Código de Processo Civil de 2015
A presente dissertação investiga a complexidade processual das demandas fazendárias no Município de Natal/RN à luz da Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas, examinando de que forma esse referencial filosófico pode contribuir para a superação dos limites do modelo puramente adversarial de jurisdição nas relações litigiosas em que o Poder Público figura como parte. O problema de pesquisa parte da constatação de que as demandas de alta complexidade protagonizadas pela Administração Pública Municipal, notadamente as ações civis públicas que versam sobre meio ambiente, habitação, organização urbanística e comunidades tradicionais, revelam um déficit de racionalidade comunicativa que compromete a efetividade das decisões judiciais e a legitimidade das soluções alcançadas. O estudo adota metodologia qualitativa com abordagem dedutiva, articulando revisão bibliográfica com a análise empírica de oito processos judiciais envolvendo o Município de Natal. O marco teórico central é a Teoria do Agir Comunicativo de Habermas, complementada pela contribuição de Klaus Günther sobre a distinção entre discursos de justificação e discursos de aplicação normativa, e pela teoria da sociedade aberta dos intérpretes de Peter Häberle. A investigação demonstra que a adequação da norma ao caso concreto depende de um discurso de aplicação próprio, irredutível à subsunção positivista, conferindo ao processo judicial uma dimensão argumentativa e deliberativa indispensável. Examina-se, ainda, oito processos selecionados, que evidenciam os limites do modelo judicial tradicional para lidar com conflitos estruturais que envolvem políticas públicas e direitos coletivos, demonstrando que as soluções mais duradouras têm sido aquelas construídas por meio do diálogo institucional e da negociação participativa. Conclui-se que a incorporação da Teoria do Agir Comunicativo como método orientador do diálogo institucional pode contribuir decisivamente para a superação da lógica adversarial, promovendo consensos mais legítimos, eficazes e democraticamente fundados nas demandas fazendárias de alta complexidade.