Banca de DEFESA: JOSÉ RICHELLY CARLOS DE LIMA E SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSÉ RICHELLY CARLOS DE LIMA E SILVA
DATA : 24/08/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente virtual https://meet.google.com/bfw-nrmh-wiq
TÍTULO:

O MUNICÍPIO E A DIMENSÃO PREVENTIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PERSPECTIVAS DO SUSP


PALAVRAS-CHAVES:

Município. Prevenção. Garantia de Direitos Fundamentais. Sistema Único de Segurança Pública.


PÁGINAS: 114
RESUMO:

O presente estudo analisa a participação do ente municipal no Sistema de Segurança Pública do Brasil, com enfoque no papel da prevenção como instrumento de efetivação do direito fundamental à Segurança Pública e no protagonismo da atuação do município neste contexto. A pergunta central da pesquisa investiga qual é o legítimo lugar de fato e de direito que o município deve ocupar no sistema de segurança pública brasileiro. A resposta é perseguida mediante uma abordagem metodológica baseada em revisão bibliográfica, análise documental e estudo de caso empírico. O arcabouço teórico fundamenta-se nas contribuições de Robert Alexy e Riccardo Guastini, no tocante à interpretação sistemática, à interpretação conforme à Constituição e ao alinhamento entre a norma e o seu âmbito normativo (a realidade social); em Walter Nunes da Silva Junior, a partir da conceituação da Segurança Pública como dever objetivo do Estado (abrangendo União, Estados e Municípios) e direito fundamental ao pleno desenvolvimento humano; em Ricardo Balestreri, com a revisão paradigmática para a construção de uma segurança comunitária, preventiva e de proximidade; em Ilona Szabó e Melina Lage, no tocante à centralidade da prevenção primária e à intersetorialidade das políticas públicas; e João Pedro Schmidt e David Easton, na análise do ciclo de políticas públicas (inputs e outputs). O trabalho examina aspectos relacionados à construção da autonomia do ente local na Constituição de 1988, identificando ameaças históricas a este atributo, como o excesso de centralização do poder estatal brasileiro em certos períodos ou a influência de elites locais cooptando o poder da comuna para interesses privados. Na pauta da segurança interna, observa-se que sempre, em certa medida, houve uma ligação com as forças de defesa externa. Neste sentido, a redação originária do texto constitucional de 1988, que trata da Segurança Pública, resulta de um esforço direto da atuação de forças conservadoras e reacionárias, vinculadas ao regime militar, que cooptaram esta pauta na época da constituinte em favor da manutenção de velhas estruturas. Assim, em tal texto, pouco foi legado ao município na literalidade do art. 144, em certo descompasso com o espírito da Carta Magna, que em outras áreas dotou o município de plena autonomia. A pesquisa observa que houve muitos debates internos decorrentes da aplicação de interpretação literal do §8º do art. 144 da Constituição de 1988, que atribui ao município apenas o direito de proteger seu patrimônio, frente à leitura sistêmica, por fim adotada pelo STF em julgamentos de ações que analisaram a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais e da Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em movimento de superação da lógica patrimonialista. Este escrito traça ainda um comparativo entre o SUS e o Sistema de Segurança Pública à luz do texto constitucional, indicando pontos de contato e divergência, ressaltando que enquanto o primeiro protagonizou a atuação do município em políticas voltadas para a prevenção das doenças, o segundo voltou-se prioritariamente para a repressão. Em análise de caso, o estudo observa a Patrulha Maria da Penha de Natal como um exemplo do potencial do município atuando na prevenção da violência, o que denota que a inclusão da comuna no ofício de prevenir o fenômeno criminal tende a ser positiva para a sociedade. Debatendo a PEC do SUSP, tece-lhe críticas, exalta virtudes e aponta melhorias. O escrito conclui apontando a necessidade de revisão do texto constitucional, a fim de consagrar a dimensão preventiva como pilar estruturante do SUSP e assegurar ao ente local participação clara e definitiva na garantia da cidadania e do implemento do direito fundamental à Segurança Pública.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 3293373 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE
Externo à Instituição - OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 04/08/2026 15:28
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