Direitos Humanos das pessoas com deficiência psicossocial: o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência brasileira na construção de parâmetros de proteção
direitos humanos; pessoas com deficiência psicossocial; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Supremo Tribunal Federal.
A primeira condenação internacional do Estado brasileiro perante uma corte de direitos humanos ocorreu em 2006, no julgamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O caso decorreu das graves violações de direitos humanos praticadas contra Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência psicossocial submetida a maus-tratos, tortura e condições degradantes em uma clínica psiquiátrica no interior do Ceará, circunstâncias que culminaram em sua morte. Além de representar uma dolorosa mácula na história brasileira do tratamento conferido às pessoas com deficiência psicossocial, o julgamento constituiu importante marco na jurisprudência interamericana ao afirmar a centralidade da dignidade humana como fundamento da proteção desse grupo vulnerabilizado. Nesse contexto, o presente estudo analisa a trajetória jurisprudencial da Corte Interamericana e os reflexos dos estândares protetivos por ela desenvolvidos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa estrutura-se em três eixos principais. O primeiro dedica-se ao exame do conceito de deficiência psicossocial e de seu percurso histórico, buscando compreender essa condição à luz das teorias contemporâneas da justiça social. O segundo volta-se à análise dos instrumentos normativos internacionais, interamericanos e nacionais destinados à proteção das pessoas com deficiência psicossocial. O terceiro eixo concentra-se no estudo da jurisprudência da Corte IDH em casos relativos a esse grupo, bem como na análise de precedentes paradigmáticos do STF que evidenciam diálogos normativos em perspectiva transconstitucional. A problemática central da pesquisa consiste em investigar em que medida a deficiência psicossocial vem sendo reconhecida como questão de direitos humanos no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e quais são os impactos dos parâmetros interpretativos interamericanos na jurisprudência constitucional brasileira. Parte-se da hipótese de que o Sistema Interamericano tem consolidado a superação de modelos estritamente biomédicos e assistencialistas em favor de uma abordagem fundada na dignidade humana, parâmetro progressivamente incorporado pela Suprema Corte brasileira. Considerando a complexa problemática identificada, o presente trabalho propõe-se a analisar a conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das ações e omissões estatais brasileiras com os parâmetros interamericanos relacionados à proteção das pessoas com deficiência psicossocial. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem descritiva e analítica, articulando revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. No plano empírico, utiliza-se método indutivo, mediante exame de decisões selecionadas, com o objetivo de identificar padrões interpretativos relevantes. O estudo justifica-se pela persistência de lacunas teóricas acerca da proteção jurídica das pessoas com deficiência psicossocial no âmbito do Direito Interamericano dos Direitos Humanos, apesar dos avanços normativos. A pesquisa evidencia que a efetiva proteção dos direitos dessas pessoas não se esgota em reformas legislativas ou institucionais pontuais, mas exige transformação social mais ampla, fundada no reconhecimento de sua dignidade. Nessa perspectiva, aponta-se a pertinência da identificação de um estado de coisas inconvencional diante da permanência de violações estruturais e reiteradas aos direitos das pessoas com deficiência psicossocial, realidade incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, ainda presente após a condenação no caso Ximenes Lopes vs. Brasil.