ENTRE A FARDA E A FÉ: A LIBERDADE RELIGIOSA DO MILITAR À LUZ DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO DE JÜRGEN HABERMAS
Habermas; liberdade religiosa; objeção de consciência. hierarquia militar; racionalidade comunicativa; direitos fundamentais.
A liberdade religiosa do militar pode ser compreendida como expressão da dignidade humana que acompanha o indivíduo também na condição castrense, impondo às Forças Armadas o dever de compatibilizar hierarquia e disciplina com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelos tratados internacionais. Nesse contexto, a pesquisa toma a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas como chave de leitura para reinterpretar a autoridade militar não como imposição cega, mas como autoridade legitimada por procedimentos racionais de deliberação institucional, aptos a conciliar fé e farda. Dessa forma, a problemática central pode ser formulada nos seguintes termos: como compatibilizar, no Estado Democrático de Direito, a disciplina e a hierarquia militares com o exercício da liberdade religiosa e o direito à objeção de consciência do militar, à luz da racionalidade comunicativa habermasiana, sem comprometer a coesão e a eficiência institucionais? Acerca do impacto social e da sua justificativa, tem-se que este estudo fortalece a confiança pública nas Forças Armadas ao conciliar direitos fundamentais com hierarquia e disciplina, reduzindo conflitos e judicializações; promove um ambiente organizacional mais inclusivo, com impactos positivos em saúde mental, pertencimento e prevenção de discriminações internas e oferece diretrizes procedimentais para decisões legítimas e transparentes, qualificando políticas públicas e a legitimidade democrática da autoridade militar. O objetivo geral, portanto, é investigar em que medida a liberdade religiosa e a objeção de consciência do militar podem ser reconhecidas e tratadas como direitos fundamentais compatíveis com a hierarquia e a disciplina, tomando a teoria do agir comunicativo como parâmetro de legitimação. Especificamente, pretende-se (i) analisar os fundamentos históricos, éticos e jurídicos da hierarquia, da disciplina e da autoridade nas Forças Armadas; (ii) examinar a liberdade religiosa e a objeção de consciência como direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelas normas internacionais de direitos humanos; (iii) verificar a existência de lacunas e contradições dos regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica no tratamento de situações de objeção de consciência; e (iv) propor um modelo procedimental, inspirado na racionalidade comunicativa, com vistas a compreender os limites e contradições que dificultam a efetividade dos direitos de consciência e de crença no ambiente militar. Quanto aos procedimentos metodológicos, adota-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e interpretativo, com revisão bibliográfica e documental sobre liberdade religiosa, objeção de consciência, direito militar e teoria habermasiana, além de exame de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à tensão entre convicções individuais e deveres públicos. Conclui-se que o ordenamento já fornece bases relevantes para coibir práticas abusivas e proteger a liberdade religiosa, mas persiste a necessidade de regulamentação específica e de um desenho procedimental claro para a objeção de consciência no âmbito militar. A aplicação do agir comunicativo como critério de justificação pública das decisões disciplinares permite preservar a coesão, a hierarquia e a prontidão operativa sem sacrificar direitos fundamentais, orientando soluções institucionais que convertam autoridade em autoridade legitimada pelo discurso e pela razão pública.