ANÁLISE DA PROTEÇÃO DO MIGRANTE IRREGULAR NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E SUA EFETIVAÇÃO NO BRASIL
Migração irregular; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; proteção internacional.
A presente dissertação investiga a efetivação, pelo Estado brasileiro, da proteção conferida aos migrantes em situação irregular, à luz dos parâmetros normativos e jurisprudenciais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). A relevância da pesquisa decorre do crescimento exponencial dos fluxos migratórios e da vulnerabilidade a que estão expostos indivíduos em condição migratória irregular, especialmente na América Latina. Nesse cenário, impõe-se analisar a adequação do ordenamento jurídico brasileiro às obrigações internacionais assumidas, sobretudo no que tange à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação. Parte-se da hipótese de que, sendo o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, está vinculado a normas internacionais de hierarquia superior que impõem o dever de proteção integral aos migrantes, independentemente de sua situação documental. Contudo, essa obrigação encontra resistências estruturais e institucionais que comprometem sua plena concretização. A metodologia adotada é de natureza quali-quantitativa, com base no método hipotético-dedutivo, combinando pesquisa bibliográfica e documental com análise sistemática de decisões da Corte Interamericana e do Supremo Tribunal Federal. Foram utilizados critérios analíticos voltados à verificação da compatibilidade entre a prática normativa e jurisprudencial brasileira e os parâmetros interamericanos de proteção. Os resultados demonstraram que, embora o arcabouço constitucional brasileiro reconheça direitos a todos os residentes, ainda persiste um descompasso entre o ideal normativo e sua efetividade. A jurisprudência avança timidamente na incorporação dos compromissos internacionais. Essa pesquisa também dialoga com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10 da Agenda 2030, que visa reduzir desigualdades e promover a migração segura, ordenada e regular, demandando a adoção de políticas públicas articuladas e comprometidas com a governança global da mobilidade humana.