Banca de QUALIFICAÇÃO: JANINE PRAXEDES DO NASCIMENTO RIBEIRO DE ANDRADE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JANINE PRAXEDES DO NASCIMENTO RIBEIRO DE ANDRADE
DATA : 14/05/2025
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente virtual (meet.google.com/een-oiqi-wat)
TÍTULO:

LIMITES PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA LEI Nº 14.129/2021: A PROTEÇÃO DE DADOS EM MEIO AO GOVERNO DIGITAL


PALAVRAS-CHAVES:

Governo digital; Proteção de dados pessoais; Lei nº 14.129/2021; Compartilhamento de dados.


PÁGINAS: 101
RESUMO:

A Lei nº 14.129/2021 foi responsável por impulsionar a transformação digital da administração pública brasileira, por meio do estabelecimento de diretrizes, princípios e regras do governo digital, cuja base de funcionamento é o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos, entidades e entes públicos para prestação de serviços públicos. Contudo, o desenvolvimento dessa atividade de tratamento sem o devido cuidado por parte do Poder Público coloca em risco o direito fundamental à proteção de dados pessoais dos cidadãos. Por isso, o presente estudo tem como tema os limites jurídicos para o compartilhamento de dados pessoais na Lei nº 14.129/2021 sob o prisma da proteção de dados pessoais, norteando-se pela seguinte problemática: Quais os limites do compartilhamento de dados no governo digital para proteção de dados pessoais, tanto na teoria quanto na prática? A justificativa para o estudo reside na relevância da proteção de dados pessoais em um cenário de crescente digitalização dos serviços públicos, bem como na necessidade de um balizamento jurídico adequado para evitar abusos e garantir a segurança informacional dos cidadãos. Como objetivo geral da pesquisa, trata-se de identificar quais são os limites - se é que existem - para o compartilhamento de dados no governo digital da Lei nº 14.129/2021, com base no direito à proteção de dados. Quanto aos objetivos específicos, são: a) entender o que é o governo digital brasileiro, por meio de seu histórico, embasamento legal e diretrizes de funcionamento e implementação; b) compreender os aspectos gerais da proteção de dados e como ela é tratada pela Lei nº 14.129/2021; c) perquirir se o compartilhamento dos dados na Lei do Governo Digital segue limites da proteção de dados e em que medida. No que diz respeito à classificação, a pesquisa se configura como pura/básica, de nível exploratório e com abordagem qualitativa. Os procedimentos técnico-metodológicos utilizados foram realizadas as pesquisas bibliográfica, baseando-se em material existente sobre a matéria, especialmente artigos científicos, dissertações e teses, e documental, já que tem como base a análise de legislações referentes ao governo digital e à proteção de dados vigentes no ordenamento jurídico pátrio, de modo a estabelecer a forma como a lei trata o tema. Acerca dos resultados, verificou-se que apesar dos avanços trazidos pela Lei nº 14.129/2021, há lacunas normativas que podem comprometer a segurança jurídica na proteção de dados pessoais, especialmente no que tange à transparência, consentimento e controle dos titulares sobre suas informações. As considerações finais destacam a necessidade de um aprimoramento regulatório, seja por meio de normativas complementares ou de interpretações mais restritivas que assegurem um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção da privacidade dos cidadãos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 25/04/2025 13:00
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - sigaa06-producao.info.ufrn.br.sigaa06-producao