A (re)construção de uma teoria da decisão judicial no processo constitucional brasileiro
Pretende-se (re)construir uma teoria da decisão judicial, adequada ao contexto processual de uma jurisdição constitucional democrática brasileira da atualidade, que comporta mais do que instrumentais racionais para o procedimento justificador do ato decisório, abrangendo a própria trajetória de formação da convicção do julgador, a sua aproximação do problema posto, seu exame, a ponderação das outras decisões possíveis e suas respectivas conseqüências, o dimensionamento de seu alcance e, destacadamente, o confronto dessas questões com os precedentes judiciais, cuja importância é relevada no novo código processual civil. Busca-se a compreensão da decisão judicial como essencial ao entendimento do próprio fenômeno jurídico, como resultante dos influxos de todos os atores que estão envolvidos, direta ou indiretamente, na sua elaboração, como as partes e seus advogados, os tribunais e sua jurisprudência, a academia e seus doutrinadores, e, também, a sociedade civil organizada. Perpassa pelo reconhecimento da necessidade da legitimação conteudística da decisão judicial para a concreção de um processo justo e democrático, devendo-se repensar a sistemática de aplicação atual de um modelo de sistema de precedentes mal arremedado para o processo brasileiro. Propõe, ao final, um exame crítico da conformação da segurança jurídica e da tutela da previsibilidade e confiabilidade do atual Código Processual Civil repousante na verticalização da decisão judicial e na sujeição do magistrado aos precedentes judiciais.