Banca de DEFESA: ANNA KARENINE SOUSA LOPES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANNA KARENINE SOUSA LOPES
DATA : 26/12/2016
HORA: 15:30
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

ENTRAVES À CONSOLIDAÇÃO DE ACCOUNTABILITY E SEUS REFLEXOS SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS


PALAVRAS-CHAVES:

Accountability; democracia; administração pública; Política Estadual de Recursos Hídricos.


PÁGINAS: 91
RESUMO:

Os novos arranjos sociais, característicos das sociedades modernas e globalizadas, demandam pelo aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos. Dentre os possíveis caminhos para alcançar o mencionado aperfeiçoamento, pode-se mencionar accountability. Conceito de natureza complexa e difícil tradução, vem aos poucos ganhando espaço nas discussões relacionadas à administração pública, notadamente no que diz respeito ao ganho de eficiência. Assim é que o presente estudo se propõe a esclarecer os elementos que compõem o conceito de accountability, suas principais classificações, bem como o modo que vem sendo estudado pela doutrina brasileira. Ademais, serão discutidos os principais mecanismos jurídicos presentes no ordenamento pátrio que viabilizam a realização de accountability, bem como os principais entraves à sua efetivação, exemplificados por meio de casos relacionados à execução da Política Estadual de Recursos Hídricos. A discussão travada tem por finalidade investigar de que forma accountability pode colaborar para o amadurecimento da experiência democrática brasileira, com vistas a promoção de um realinhamento entre os anseios populares e as iniciativas realizadas por seus representantes. Para tanto, realizou-se ampla pesquisa bibliográfica e estudo de caso, no intuito de contextualizar a pesquisa. Constatou-se, após a análise dos dados coletados, a existência de uma confusão relacionada à conceituação de accountability, por vezes confundindo-o com seus mecanismos. Percebe-se também a existência de diversos mecanismos constitucionais, especialmente ao direito à informação, contido no art. 5º, XXIII da Lei Maior, que traduz para o nosso ordenamento o core de accountability. Por outro lado, vê-se que a ausência ou excessiva demora de regulamentação dos mencionados mecanismos, falta de clareza na repartição de competências e insuficiência dos espaços participativos consistem em seriíssimos empecilhos à instituição de parâmetros mais efetivos de governança, o que pode se refletir na ineficácia de políticas públicas. É o que se verifica na análise do Plano Estadual de Recursos Hídricos, cuja efetivação vem sendo prejudicada pelas falhas mencionadas retro.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Externo à Instituição - VICTOR RAFAEL FERNANDES ALVES - Estácio
Notícia cadastrada em: 15/12/2016 16:14
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