PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Critérios e limites para a desconsideração dos atos
e negócios jurídicos pela administração fiscal
Planejamento Tributário. Desconsideração de negócios jurídicos.
Administração fiscal.
Planejamento fiscal é um tema que vem ganhando relevância no Direito Tributário. A
presente dissertação tem por objetivo abordar os critérios e limites para a desqualificação dos
atos e negócios jurídicos pela Administração fiscal. Atos e negócios jurídicos resultantes das
condutas dos contribuintes que procuram diminuir o crescente aumento da carga tributária,
utilizando meios para reduzir o seu ônus e aumentar as possibilidades de sucesso na atividade
econômica, sem, no entanto, violar a lei na persecução de pagar menos tributo. Por outro lado,
a Administração fiscal, por meio de seus órgãos, desejando o aumento da arrecadação dos
tributos para fazer frente a determinados setores do Estado, com nítido propósito de impedir
que o contribuinte organize a sua atividade e estruture seus negócios de forma mais eficiente
possível, elaborou anteprojeto do qual restou promulgada a Lei Complementar nº 104, de
10.02.2001, que inseriu o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional,
autorizando a desconsideração, pela autoridade administrativa fiscal, “de atos e negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou
a natureza dos elementos constitutivos da obrigação, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária”. Nossa intenção foi identificar os critérios e limites para a
desconsideração dos atos e negócios jurídicos pela administração fiscal, assinalando alguns
instrumentos admissíveis a atuação da Administração Fiscal que qualifique a desconsiderar os
atos e negócios do contribuinte, alegando apenas que houve uma economia nos custos do
tributo pelo ato praticado pelo contribuinte.