1. Sobre as QUALIFICAÇÕES

Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPg-Bioinfo)

1. Proposta de resolução interna para os procedimentos de qualificação.

Segundo a Resolução N^o 197/2013-CONSEPE, que dispõe sobre as normas dos programas de pós-graduação da UFRN, o exame de qualificação será definido pelo regimento do programa quanto aos prazos, formato e procedimentos (Art. 41).

O objetivo do presente documento é detalhar internamente os procedimentos já previstos no Regimento Interno do PPg-Bioinfo.

Para o curso de Mestrado:

Art. 40 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo:

 


O exame de qualificação avaliará a qualidade do trabalho, bem como a adequação da dissertação às normas do programa.

Requisitos:

  • Prazo máximo de qualificação: até 23 meses após a matrícula inicial.
  • Cumprimento de 100% da carga horária em disciplinas exigidas.
  • Ter sido aprovado ou apresentado Exame de Proficiência em inglês (Art. 32).
  • Apresentar documento de dissertação em formato aceito pelo programa.
  • Para os bolsistas de Demanda Social da CAPES ou cotas da UFRN:
    • Ter cumprido o CID e as atividades de Estágio em Docência, ou ter requisitos para sua dispensa, segundo o § 3^o do Art. 4^o da Resolução N^o 063/2010-CONSEPE.

Prazos, documentos e obrigações:

  • Cabe ao discente:
    • Cumprir os requisitos para o exame de qualificação.
    • Escrever a dissertação.
    • Definir junto ao orientador a indicação dos membros da banca de qualificação.

A coordenação não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento dos prazos por parte do discente.

  • Cabe ao orientador:
    • Encaminhar email a coordenação, com 30 dias (22^o mês) de antecedência do prazo máximo requisitando o cadastro da qualificação. O email deve conter:
      • Requisição e concordância para cadastro do exame de qualificação, com o nome do discente.
      • Título da dissertação, resumo/abstract, palavras-chave e a indicação de pelo 1 (um) docente do PPg-Bioinfo para a composição da banca.
      • O arquivo da dissertação e artigos resultantes (caso já os possua) anexados.
  • Cabe a coordenação/secretaria a:
    • Conferir se o aluno possui os requisitos do Art. 40 do Regimento interno do PPg-Bioinfo.
    • Aprovar ou requisitar alterações na indicação dos membros da banca pelo orientador do estudante.
    • Encaminhar por e-mail a dissertação aos membros indicados.
    • Enviar o parecer dos membros ao orientador e ao discente, assim como cadastrar o resultado no SIGAA.
  • Cabe a banca de qualificação:
    • Analisar o mérito e a qualidade científica da dissertação e a sua adequação aos formatos definidos pelo colegiado.
    • Se for o caso, discutir diretamente com o discente os resultados ou alterações. Não há obrigatoriedade de apresentação em sessão pública de defesa.
    • Emitir um parecer sobre o documento de qualificação, em modelo a ser enviado pela coordenação, em até 15 dias corridos após o recebimento.
      • O parecer final será: APROVADO ou REPROVADO. Este último obrigatoriamente acompanhado de um parecer detalhado.
      • Caso o estudante possua um artigo aceito para publicação relacionado a dissertação, como primeiro autor, em periódico com Qualis B1 ou superior (Área CB I da CAPES), e tendo cumprido todos os outros requisitos, a banca referendará o parecer atestando a aprovação do discente.
      • Caso um artigo aceito (B1 ou superior) não esteja incluído, será parte da avaliação da dissertação a possibilidade de publicação dos resultados da dissertação.

        Insucessos:

  • Em caso de insucesso no primeiro exame, os prazos e procedimentos para realização de um novo exame de qualificação, seguindo as etapas acima estabelecidas, estão previstos no Art. 40 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo.

Para o curso de Doutorado:

Regido pelo Art. 41 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo:

 


O exame de qualificação avaliará a amplitude, a profundidade e a maturidade de seus conhecimentos na área de pesquisa do seu projeto de tese, bem como sua capacidade crítica.

Requisitos:

  • Prazo máximo de qualificação: até 24 meses após a matrícula inicial.
  • Cumprimento de 60% da carga horária em disciplinas exigidas.
  • Ter sido aprovado ou apresentado Exame de Proficiência em inglês e em um segundo idioma (Art. 32).
  • Apresentar resultados indicativos da exequibilidade do projeto (análises em andamento e resultados preliminares da tese).
  • Apresentar relatório do projeto de tese em andamento, contendo os elementos: título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados, discussão, cronograma, sumário e bibliografia.
  • Para os bolsistas de Demanda Social da CAPES ou cotas da UFRN:
    • Ter cumprido o CID e as atividades de Estágio em Docência, ou ter requisitos para sua dispensa, segundo o § 3^o do Art. 4^o da Resolução N^o 063/2010-CONSEPE.

Prazos, documentos e obrigações:

  • Cabe ao discente:
    • Cumprir os requisitos para o exame de qualificação.
    • Escrever o relatório do projeto de tese.
    • Definir junto ao orientador a indicação dos membros da banca de qualificação.

A coordenação não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento dos prazos por parte do discente.

  • Cabe ao orientador:
    • Encaminhar email a coordenação, com 30 dias de antecedência do prazo máximo requisitando o cadastro da qualificação. O email deve conter:
      • Requisição e concordância para cadastro do exame de qualificação, com o nome do discente.
      • Data de realização da sessão pública de arguição, dentro do prazo máximo estipulado (término do 24^o mês).
      • Título do relatório do projeto de tese, resumo/abstract, palavras-chave e a indicação de 3 (três) docentes do PPg-Bioinfo para a composição da banca.
      • O arquivo do relatório do projeto de tese e artigos resultantes (caso já os possua) anexados.
  • Cabe a coordenação/secretaria a:
    • Conferir se o aluno possui os requisitos do Art. 41 do Regimento interno do PPg-Bioinfo.
    • Aprovar ou requisitar alterações na indicação dos membros da banca pelo orientador do estudante.
    • Encaminhar por e-mail o relatório aos membros indicados.
    • Enviar o parecer dos membros ao orientador e ao discente, assim como cadastrar o resultado no SIGAA.
  • Cabe a banca de qualificação:
    • Analisar o mérito e a qualidade científica dos resultados apresentados no relatório.
    • Conduzir uma sessão pública de arguição do discente.
      • A apresentação oral dos resultados por parte do discente não é obrigatória.
      • Caso a banca determine uma apresentação necessária, o discente deverá ser avisado com antecedência e a apresentação não deverá passar 30 (trinta) minutos.
    • Emitir um parecer sobre o relatório, em modelo a ser enviado pela coordenação, após a arguição pública.
      • O parecer final será: APROVADO ou REPROVADO. Este último obrigatoriamente acompanhado de um parecer detalhado.
      • Caso o estudante possua um artigo aceito para publicação relacionado ao projeto de tese, em periódico com Qualis B1 ou superior, e tendo cumprido todos os outros requisitos, a banca referendará o parecer atestando a aprovação do discente.

        Insucessos:

  • Em caso de insucesso no primeiro exame, os prazos e procedimentos para realização de um novo exame de qualificação, seguindo as etapas acima estabelecidas, estão previstos no Art. 41 do Regimento Interno do PPg-Bioinfo.
 
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