Banca de DEFESA: RITA XAVIER BARBOSA NETA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RITA XAVIER BARBOSA NETA SILVA
DATA : 20/03/2023
HORA: 14:30
LOCAL: Remoto
TÍTULO:

DEMANDAS JUDICIAIS POR FÓRMULAS NUTRICIONAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL: DIAGNÓSTICO E PERSPECTIVAS


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à saúde; Direito à alimentação; Judicialização; Políticas de alimentação e nutrição.


PÁGINAS: 91
RESUMO:

Introdução: A saúde e a alimentação são consideradas direitos sociais pela Constituição Federal de 1988 e a solicitação de fórmulas nutricionais por meio de ações judiciais contra as três esferas de gestão tem sido uma forma de efetivação desses direitos Objetivo: Analisar as demandas judiciais por fórmulas nutricionais solicitadas ao município de Natal/RN por intermédio do Núcleo de Alimentação e Nutrição do Departamento de Atenção Básica até o ano de 2020. Métodos: Trata-se de um estudo documental, de cunho exploratório descritivo com abordagem quantitativa, no qual a unidade de análise foram as demandas individuais de solicitação de fórmulas nutricionais judicializadas, tendo como réu o município de Natal. A coleta de dados se deu através de processos judiciais, relatórios administrativos e um formulário direcionado aos demandantes das fórmulas nutricionais.  As variáveis de estudo foram: (1) sociodemográficas relativas ao perfil do autor: sexo, idade, e distrito sanitário da cidade do litigante; (2) médico-sanitárias: doença/ agravo do solicitante, fórmula nutricional solicitada, origem da prescrição da fórmula nutricional (serviço de saúde público ou privado); (3) jurídicas: representação jurídica (público – defensor público e assistência jurídica gratuita – ou advocacia privada), decisão de antecipação da tutela (liminar)  ou se sentença ; (4) econômicas: quantidade de fórmulas por demanda e o custo financeiro dessas fórmulas. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e bivariada. Resultados: Foram investigadas características sócio demográficas relativas ao perfil do autor litigante, médico-sanitário, jurídicas e econômicas das demandas judiciais por fórmulas nutricionais no município de Natal/RN entre os anos de 2010 e 2020. Pôde-se evidenciar maior percentual de litigantes do sexo masculino (52,0%) e com idade menor de 18 anos (64,0%). A maior parte das demandas eram provenientes do distrito sanitário Norte I (28,0%) e Norte II (22,0%). A maior parte dos processos referiu apenas uma doença ou condição que demandou a necessidade de uso de fórmulas alimentares (54,0%), as prescrições das fórmulas nutricionais eram em sua maioria provenientes do setor público (60,0%). O tipo de fórmula alimentar mais solicitado foram os módulos e suplementos para adultos (32,0%). A representação mediante a defensoria pública (80,0%) foi preponderante nos processos e a decisão judicial ocorreu por meio de sentença (60,0%).  O agravo de saúde mais comum foram as doenças do sistema neurológico (50,0%), seguida de acidente vascular cerebral (8,0%). Quanto ao custo mensal em Real Brasileiro (R$) para o atendimento das demandas judiciais, o valor total considerando o atendimento de todas as demandas oriundas dos processos em um único mês foi de 40.790,48. O valor necessário para o custeio mensal das fórmulas prescritas nas demandas judiciais variou entre R$123,36 e R$ 3.366,00, sendo em média de R$815,00. Ao avaliar a busca por serviços de saúde antes da judicialização pôde-se perceber que 86 % buscaram um serviço, porém 51,2% se dirigiram à uma unidade do estado que não dispensa fórmulas nutricionais de forma gratuita. Considerações Finais: Verificou-se que as demandas não são muito diversas, complexas e de custos elevados, sendo de mais fácil enfrentamento que a questão dos medicamentos, mas que há uma tendência de crescimento das mesmas. E que a maioria dos usuários, que judicializaram a questão, não conheciam efetivamente a rede de assistência, percorrendo e buscando caminhos que não são os adequados para as suas demandas. Assim, o município de Natal tem condições de através dos seus programas existentes na rede de atenção à saúde melhorar a gestão pelo fortalecimento com um financiamento adequado para acolher as demandas e com isso diminuir consideravelmente a judicialização por fórmulas nutricionais.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 4308027 - KARLA PATRICIA CARDOSO AMORIM
Interna - 421717 - MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA
Externa à Instituição - YONARA MONIQUE DA COSTA OLIVEIRA - UFCG
Notícia cadastrada em: 14/03/2023 08:24
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