Banca de QUALIFICAÇÃO: SYLVIA PATRÍCIA DANTAS PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SYLVIA PATRÍCIA DANTAS PEREIRA
DATA : 19/12/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Departamento de Odontologia
TÍTULO:

CONTRIBUIÇÃO DOS PARECERES DO NATJUS/RN NO DESFECHO DOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE SOLICITAM MEDICAMENTOS NO RIO GRANDE DO NORTE.


PALAVRAS-CHAVES:

Sistema Único de Saúde. Assistência Farmacêutica. Judicialização da Saúde. Nat-Jus 


PÁGINAS: 90
RESUMO:

Com o avanço da judicialização da saúde no Brasil, na década de 2000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a elaborar estudos e propor medidas concretas com o objetivo de melhor compreender esse fenômeno, bem como racionalizar as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde no país.  Nesse contexto foi, então, determinado pelo CNJ a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), pelos tribunais estaduais e federais, com vistas à produção de pareceres técnicos para embasar as decisões judiciais na área da saúde.  No Rio Grande do Norte, sob a égide da Recomendação CNJ nº 31, de 30 de março de 2010, foi criada, em 2014, pelo Comitê Estadual das Demandas da Saúde, uma Câmara Técnica que posteriormente passou a ser denominada de NATJUS. Este estudo objetiva analisar a influência dos pareceres sobre medicamentos, elaborados pelo NATJUS do Rio Grande do Norte, sobre os desfechos dos processos judiciais movidos em face dos entes públicos, bem como e, principalmente, a aceitabilidade desses pareceres pelos magistrados.  O período de análise é o triênio 2017-2019, período posterior à publicação da Resolução CNJ nº 238, de 6 de setembro de 2016, que determinou a formação desses núcleos. Trata-se de um estudo exploratório, retrospectivo e descritivo, com abordagem quanti-qualitativa, no qual foi realizada uma análise de 212 pareceres solicitados pelos magistrados ao NATJUS, disponibilizados no sistema JUDSAÚDE, bem como dos processos judiciais no âmbito dos quais eles foram solicitados. Desse modo, além da descrição e caracterização geral de todos os pareceres solicitados ao NATJUS e disponibilizados no referido sistema, observou-se que houve um maior percentual de solicitações de pareceres pela magistratura federal (81,6%), bem como um alto percentual de decisões judiciais que consideraram esses pareceres (81,6%).  Verificou-se um maior número de pareceres favoráveis ao pedido do autor (65,1%), bem como que, em sua maioria, os pareceres foram de medicamentos não disponibilizados no âmbito do Siestema Único de Saúde (SUS) (81,0%), notadamente medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores (38,3%), de acordo com a classificação ATC.  Também foi observado que o percentual de processos nos quais foram solicitados pareceres ao NATJUS, no período considerado, foi muito baixo (9,6%), bem como que o impacto da atuação do NATJUS, no sentido de diminuir o número de condenações em face do Estado do Rio Grande do Norte, nos processos de medicamentos, foi bastante reduzido (2,1%).  Espera-se, portanto, que com a implementação do sistema e-natjus, pelo CNJ, ocorra uma maior adesão da magistratura norte-riograndense à utilização dessa importante ferramenta, uma vez que a decisão judicial em saúde necessita de embasamento técnico.  Por fim, para além das questões sanitárias, o juiz, para decidir justamente, considerando todo o contexto social e econômico da política pública de saúde, não deveria prescindir desse auxílio.  

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 421717 - MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA
Interna - ***.382.224-** - CLÁUDIA HELENA SOARES DE MORAIS FREITAS - UFPB
Externa à Instituição - YONARA MONIQUE DA COSTA OLIVEIRA - UFCG
Notícia cadastrada em: 05/12/2022 17:50
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