Banca de DEFESA: SEBASTIÃO CAIO DOS SANTOS DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SEBASTIÃO CAIO DOS SANTOS DANTAS
DATA : 30/09/2018
HORA: 10:00
LOCAL: Sala F4 Setor V - CCSA/UFRN
TÍTULO:

Periculum in mora: judicialização do acesso aos serviços de saúde enquanto expressão das contradições do capital nas ações do Estado brasileiro.


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização da Saúde. Direito à Saúde. Função Social da Justiça. Planejamento em Saúde. Previsão Orçamentária.


PÁGINAS: 208
RESUMO:

 

O presente estudo aborda os paradoxos que envolvem o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil, no atual contexto do Sistema Único de Saúde, (SUS), buscando apreender e analisar os efeitos das sentenças judiciais prolatadas nos anos de 2015 e 2016 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN, contra o município de Caicó/RN relacionando a obrigação de fazer ou de dar em matéria de procedimentos ou insumos em saúde e os seus impactos sobre o planejamento dos serviços e orçamento público municipal. Sua finalidade foi mapear e analisar os efeitos da referida judicialização no âmbito do planejamento em saúde, previsão e programação orçamentária com base na realidade do Sistema Municipal de Saúde de Caicó/RN, na perspectiva de analisar o potencial de cumprimento da função social da justiça ao julgar um processo em defesa da efetivação do direito à saúde. Do ponto de vista metodológico, realizamos uma pesquisa documental exploratória qualitativa, examinando processos judiciais cujo objeto visa garantia da efetivação do direito à saúde, impetrados nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Caicó/RN referentes aos anos de 2015 e 2016, cujas decisões são de domínio público. Em seguida analisamos as Prioridades definidas nos Planos Plurianuais Anuais de Saúde (PPA), e correspondente Programação Anual de Saúde (PAS); Leis Orçamentárias Anuais, Lei de Diretrizes Orçamentária e nos Relatórios do Sistema de Informações sobre o Orçamento Público em Saúde (SIOPS) e nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária dos anos de 2015, 2016 e 2017 visando identificar se havia relação entre o objeto das sentenças contra o município e os impactos no planejamento e orçamentário em saúde. A pesquisa bibliográfica permeou todo o estudo. Nesse sentido, priorizou a técnica de análise de conteúdo, mesmo quando examinamos dados quantitativos. O resultado da pesquisa revela dentre o conjunto das requisições por acesso a acesso a consultas, exames, cirurgias, insumos, procedimentos e serviços apresentadas pelos usuários do SUS no município de Caicó, que transformaram-se em demanda judicial, a maioria são ações judiciais relativa a medicamentos. E, que, dentre os medicamentos 75% (setenta e cinco por cento) são fármacos ofertados de forma insuficiente. Trata-se de usuários atendidos pelos programas que requerem uso contínuo de medicamentos, previstos na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) em vigor no SUS Municipal. Conclui-se que, embora previstos nos Planos e Programação Anual de Saúde, as prioridades e metas definidas não são adequadamente dimensionadas. Foram subestimadas. E, principalmente, que a previsão nos Planos, não se fazem acompanhar da alocação dos recursos necessários para a efetiva implementação das metas previstas. Assim, quando a justiça determina imediato atendimento aos usuários que representaram judicialmente, a gestão, que não fez adequada previsão orçamentária gasta o recurso retirando de outras ações deixando de atender outros pacientes com outras demandas e até mesmo com demanda semelhante à sentença. Mesmo se considerando vítimas das decisões judiciais, a repetição dos problemas no ano seguinte, indicando que a gestão não utiliza as sentenças como indicador para  incorporar na PAS e LOA necessidades detectadas de forma a fazer previsão adequada para evitar novas ações judiciais pelos mesmos problemas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149380 - MARIA DALVA HORACIO DA COSTA
Interno - 1451156 - CARLA MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - AIONE MARIA DA COSTA SOUSA - UERN
Notícia cadastrada em: 21/09/2018 11:08
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