Banca de QUALIFICAÇÃO: CLAUDIO ANANIAS ALVES DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLAUDIO ANANIAS ALVES DOS SANTOS
DATA : 03/11/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório D, CCHLA
TÍTULO:

A RAZÃO INVERTIDA COMO POSSIBILIDADE PARA O MAL


PALAVRAS-CHAVES:

Kant. Razão. Lei Moral. Propensão. Vontade diabólica.


PÁGINAS: 90
RESUMO:

A discussão do mal na filosofia kantiana pode ser vista de duas formas: no tocante às ações, ou seja, em como o bem e o mal são colocados como esquemas derivados da lei moral, quando as ações se estabelecem como boas ou más; e concernente ao indivíduo que age, isto é, na análise da natureza do indivíduo, em seu caráter. As principais obras de Kant que discutem o tema na primeira forma são Fundamentação da metafísica dos costumes e Crítica da razão prática. E a obra que discute o tema na segunda forma é A Religião nos Limites da Mera Razão. Quanto ao mal a partir do indivíduo, ou o que seria o mal na natureza do indivíduo, ao se deparar com a lei moral em sua razão pura, o ser humano tem uma disposição para o bem e uma propensão para o mal. Kant sustenta que essa propensão se distingue em fragilidade (fraqueza da vontade), impureza (ação motivada por interesse externo) e malignidade (decisão de fazer o mal), mas não em uma vontade diabólica (corrupção da razão, razão livre do comando da lei moral). Porém, não obstante o descarte do filósofo quanto à tal condição no ser humano, a partir de um escrito pré-crítico de Kant intitulado Ensaio sobre as doenças da cabeça e do seu último escrito Antropologia de um ponto de vista pragmático, a presente tese propõe sustentar que uma vontade diabólica como inversão da razão pode configurar- se no ser humano em vista das afetações patológicas. A saber: o ser que, por sua afetação patológica se opõe a lei moral, pode se tornar irracional e inverter a razão tornando-se um ser diabólico (com motivos contrários à lei moral). Enquanto no ser racional o senso comum é a representação objetiva do bem e do mal (em respeito à lei moral), no ser afetado patologicamente em sua vontade e tornando-se irracional, o senso lógico privado é a representação subjetiva do bem e do mal por sua afetação (sem respeito à lei moral – o mal sendo o bem e o bem sendo o mal). Essa última configuração do ser acarreta a inversão da razão e o faz um ser diabólico.

 

 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - ***.837.224-** - CARLOS MOISÉS DE OLIVEIRA - UFRN
Presidente - 1149644 - CINARA MARIA LEITE NAHRA
Externa à Instituição - MARIA DE LOURDES ALVES BORGES - UFSC
Notícia cadastrada em: 30/09/2022 13:46
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