Banca de DEFESA: DANIGUI RENIGUI MARTINS DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANIGUI RENIGUI MARTINS DE SOUZA
DATA : 17/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: https://www.youtube.com/watch?v=63nvHAhSF_g
TÍTULO:

ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PRODUÇÃO DA VIDA NUA EM GIORGIO AGAMBEN


PALAVRAS-CHAVES:

Biopolítica. Estado de exceção. Vida nua.
Messianismo. Forma-de-vida.


PÁGINAS: 327
RESUMO:

O presente estudo busca mostrar de que modo o estado de
exceção, tal como pensado por Giorgio Agamben, consiste em um
paradigma de governo contemporâneo capaz de produzir zonas de anomia
que capturam a vida e despolitiza os indivíduos, bem como de apontar
como as estruturas do messianismo podem sugerir a inteligibilidade
necessária para construção de uma possível teoria do estado de exceção
que falta as ciências jurídicas. Esta pesquisa visa ampliar e
aprimorar as discussões teóricas das obras do referido filósofo,
buscando mostrar de que forma a exceção produz uma zona de anomia a
partir da qual as vidas são capturadas numa exclusão e excluídas na
captura. Isso produz um sujeito (construído corpo a corpo com os
dispositivos) destituído de toda sua potência política e reduzido a
uma única forma de vida, a vida nua, àquela que pode ser explorada
como um objeto e ceifada sem que quem a elimine cometa algum crime
passível de punição. Para isso, realizamos no primeiro capítulo um
breve percurso que visa esclarecer o método de pesquisa arqueológico
utilizado pelo filósofo italiano enfatizando que suas pesquisas visam
encontrar o ponto de insurgência dos fenômenos capaz de explicar o seu
objeto de estudo. No segundo capítulo realizamos uma reconstrução
acerca do significado do conceito de biopolítica a partir de uma
discussão sobre a politização da vida e de como esse processo revela a
captura de uma vida que não deveria pertencer à esfera política. No
capítulo seguinte, são apresentados os dois autores que são as
matrizes essenciais, segundo Giorgio Agamben, para se pensar o estado
de exceção: Carl Schmitt e Walter Benjamin. No quarto capítulo,
apresentamos o modo como o filósofo italiano compreende o estado de
exceção, quais são suas possíveis raízes e quais motivos o levam a
classificá-lo como um paradigma de governo a partir do qual é
produzido a vida nua. No quinto e último capitulo, analisamos os
chamados textos pandêmicos tendo em vista as polêmicas que suas
publicações suscitaram no Brasil e propondo que a leitura dos mesmos
seja realizada partindo do pressuposto que Agamben está a realizar um
pensamento meditativo que indaga acerca dos significados das nossas
ações (nesse momento aproveitamos para esclarecer alguns pontos de
incompreensão da filosofia do pensador italiano por parte dos seus
leitores e salientamos que o filósofo italiano escreve acerca da
pandemia num contexto diferente do nosso e que, por isso, suas teses
não podem e nem devem ser aplicadas às singularidades da realidade
brasileira). Finalizamos o capítulo apresentando aquilo que
consideramos ser os caminhos apontados pelo pensador italiano para uma
política por vir. Isso é feito a partir de uma análise “ateológica” de
conceitos teológicos (como o messianismo e o tempo messiânico) e de
como os monges cenobitas podem representar uma forma-de-vida que não
se permite ser capturada pelas instâncias do direito. Nesse sentido,
os conceitos teológicos trabalhados por Agamben devem ser lidos a
partir da tentativa da formulação de uma teoria da exceção que falta e
que não pode existir nas ciências jurídicas. 



MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1149638 - ANTONIO BASILIO NOVAES THOMAZ DE MENEZES
Externo à Instituição - DANIEL ARRUDA NASCIMENTO - UFF
Externo à Instituição - PEDRO HUSSAK VAN VELTHEN RAMOS - UFRRJ
Presidente - 1614587 - RODRIGO RIBEIRO ALVES NETO
Interno - 1784950 - SERGIO LUIS RIZZO DELA SAVIA
Notícia cadastrada em: 04/01/2022 00:18
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