Sobre formas, usos e leis: decifrando relações entre forma urbana, códigos urbanísticos e condições morfológicas de urbanidade.
Urbanidade, forma urbana, sintaxe do espaço, códigos urbanos
Nesta tese examinam-se relações entre a forma da arquitetura e a formação de condições de urbanidade em porções da cidade de Natal, reconhecendo os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo dos Planos Diretores como fatores atuaram sobre o modo como os elementos urbanos da forma na cidade são estruturados. Para verificar condições de urbanidade partimos de duas premissas: a primeira sugerida por Hillier e Hanson (1984) na qual a arquitetura é compreendida como variável independente, ou seja, a configuração espacial atua sobre padrões sociais. A segunda fundamenta-se na proposição de Conzen (1960) que afirma a paisagem urbana enquanto unidade, formada e transformada, é resultado dos sucessivos processos históricos e geográficos que imprimem traços na estrutura física e espacial de uma cidade. Considerando os processos históricos pelos quais Natal passou nos últimos 50 anos, buscamos identificar marcas socioespaciais que moldaram a forma em sete porções da cidade, definidas por Conzen como regiões morfológicas, e as associamos aos padrões tipológicos que a literatura aponta como potenciais formadores de condições de urbanidade. Reconhecemos que os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo potencializam a definição da forma espacial da cidade e, por consequência, podem se converter em instrumentos de fomento ou desencorajamento a algumas das qualidades socioespaciais mais caras ao convívio humano na cidade. Urbanidade é compreendida como uma qualidade socioespacial do ambiente urbano e sua estruturação se dá a partir do modo como padrões espaciais atuam estimulando ou tolhendo o uso social no espaço público. Os resultados sugerem que os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo tendem a ser mais respeitados em áreas mais acessíveis que concentram grupos com maior poder aquisitivo – neste caso concentram padrões tipológicos que a literatura aponta como menos propensos à formação de condições morfológicas de urbanidade. Do contrário, áreas protegidas por leis especiais, cujos parâmetros são constituídos por índices menos rígidos de ocupação do solo, reúnem condições morfológicas mais favoráveis à urbanidades. No entremeio, há regiões cuja efetivação dos parâmetros não se consolidou e as transgressões socioespaciais acabam, também, por potencializar condições de urbanidade.