PPGAU 2022.1 | Oferta de disciplinas e instruções para solicitação de matrícula

OFERTA DE DISCIPLINAS 2022.1 (maio a agosto de 2022) e DATAS IMPORTANTES (ALUNOS REGULARES e ESPECIAIS)


Para a turma INGRESSANTE aprovada no processo seletivo 2021-2022 (MESTRADO E DOUTORADO)

Entrega da documentação (digitalização dos originais) à Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CT/UFRN de 25 a 29 de abril/2022

RG e CPF, Foto recente (3x4 ou formato passaporte), Certificado de Quitação com as obrigações militares (se pertinente), Certificado de quitação eleitoral, Histórico da Graduação/Mestrado e Diploma ou documento comprobatório de conclusão do curso (conforme o item 2.2 e 2.1, respectivamente, dos Editais 05 e 06/2021).

 

http://forms.ufrn.br/posct/  |  Selecionar (no campo “tipo de solicitação”): cadastramento de aluno regular

No campo “assunto”, escrever: “interesse em matrícula no PPGAU turma 2022 (Doutorado) ou (Mestrado)”

 

A secretaria irá gerar as matrículas no sistema (SIGAA) a partir de 01/maio, incluindo a designação do(a) orientador(a); a partir daí, os novos pós-graduandos poderão realizar as inscrições nas disciplinas.

 

 

Matrículas em disciplinas: discentes REGULARES (VIA SIGAA): 02 a 06/maio/2022

Solicitação de Matrículas: discentes ESPECIAIS (pelo Portal da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CT/UFRN): 25 a 28 de abril/2022

http://forms.ufrn.br/posct/ |  Selecionar (no campo “tipo de solicitação”): cadastramento de aluno especial

No campo “assunto”, escrever: “interesse em matrícula no PPGAU como aluno(a) especial”

 

Documentos (digitalizados) necessários para a solicitação de inscrição como discente ESPECIAL:

Requerimento de inscrição preenchido, indicando até no máximo duas disciplinas que deseja solicitar inscrição

Foto 3x4; Currículo Lattes; Diploma de graduação; Histórico da graduação; RG e CPF; Certificado de quitação eleitoral; Certificado de quitação com as obrigações militares (se pertinente).

 

A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

I – o aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre; 

II – o tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

 

 

Início do semestre letivo: a partir de 02 de maio de 2022

(confirmem com os docentes, pois várias disciplinas se iniciarão na semana de 09 de maio)

Notícia cadastrada em: 19/04/2022 15:41
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