OFERTA DE DISCIPLINAS 2020.1 e DATAS IMPORTANTES (ALUNOS REGULARES e ESPECIAIS)

Segue anexo o Quadro de Oferta de Disciplinas 2020.1. (ao fim da página "baixar arquivo")

 
 
 

DATAS IMPORTANTES

Comprovação dos documentos originais e inscrição inicial no Programa dos aprovados no processo seletivo PPGAU 2019-20 (Mestrado e Doutorado): 10 a 14fev/20, das 8h30m – 12h30m e 14h – 18h.

Matrícula em disciplinas, alunos regulares (VIA SIGAA): 10 - 14fev/20.

Matrículas alunos especiais (presencial, na secretaria do PPGAU): 10 a 14fev, das 8h30m – 12h30m 14h – 18h. (segunda até sexta)

8º SIMPÓSIO DO PPGAU-PPAPMA/UFRN, dias 19/fev e 12,13 e 14/mar, no auditório do CTEC/CT/UFRN.

Início do semestre letivo: 02 de março de 2019.

 

 

 

OBS1:
Documentos (ORIGINAIS, para simples conferência) necessários para inscrição inicial no Programa dos alunos aprovados no Processo Seletivo 2019-2020:
RG e CPF, Certificado de Quitação com as obrigações militares (se pertinente), Certificado de quitação eleitoral, Histórico da Graduação/Mestrado e Diploma ou documento comprobatório de conclusão do curso(conforme o cap. II, item 1 do edital).

* Também é necessário trazer um comprovante de residência.

** A inscrição é obrigatoriamente presencial. Para facilitar a compreensão, entenda presencial como sendo a presença do próprio interessado com a documentação original e cópias ou representante do interessado com documentação original junto das cópias ou somente cópias autenticadas. 
Não há necessidade de procuração.

 

 

 


OBS2:
Documentos necessários para a inscrição como aluno especial:
01 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PREENCHIDO (Baixe Aqui)
01 FOTO 3X4;
CURRÍCULO LATTES;
01 CÓPIA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO;
01 CÓPIA DO HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO;
01 CÓPIA DO RG E 01 CÓPIA DO CPF;

CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;

CERTIFICADO DE QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES (se pertinente).

 


A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.
I – o aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre; 
II – o tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

Notícia cadastrada em: 11/12/2019 16:59
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa10-producao.info.ufrn.br.sigaa10-producao