EDITAL 01/2012 – BOLSAS REUNI

O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, MA e DO, em consonância com a ppg/ufrn, divulga :

 

divulgado pela PPG/UFRN O EDITAL 01/2012 – BOLSAS REUNI para concessão de Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino aos Programas de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado.

Considerando que não há disponibilidade de novas cotas de bolsas, por decisão do Comitê Gestor REUNI serão postas em edital 39 (trinta nove) bolsas liberadas por defesa ou prazo de bolsa esgotado, redistribuídas de acordo com as Linhas de Ação 1 e 2 constantes no edital.

Salientamos aos Programas de Pós-Graduação que ao submeterem propostas considerem a distribuição de bolsas da CAPES e as bolsas em atividade.

 

objetivos:
I – contribuir na formação para docência de alunos de pós-graduação, em nível de
mestrado e doutorado, por meio de atividades pedagógicas na graduação;
II – contribuir para a melhoria da qualidade de ensino na graduação.

 

Apresentação das propostas

3.1 - As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Portal do
Coordenador Stricto sensu, no formato disponível no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFRN, de acordo com o cronograma constante no item
7 do presente edital.
3.2 – Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter apenas uma proposta,
contemplando uma ou ambas as linhas de ação objeto deste edital.
3.3 – Cada proposta será constituída por um ou mais planos, envolvendo docentes da
graduação e/ou pós-graduação, que caracterizarão cada cota de bolsa solicitada pelo
Programa.
3.4 – As propostas deverão ser organizadas, conjuntamente, pelo coordenador do
Programa de Pós-graduação e pelo(s) coordenador(es) de graduação do(s) curso(s)
envolvido(s), com base nos planos estabelecidos, contendo os seguintes itens:
I - Programa de Pós–graduação proponente;
II - cursos de graduação envolvidos;
III - linha de ação e componente curricular;
IV – objetivos;
V - forma de atuação do bolsista;
VI - número de alunos de graduação beneficiados.
3.5 – Para os planos de atuação na Linha de Ação 1, deverão ser contemplados
prioritariamente, um ou mais componentes curriculares com altos índices de retenção (anexo
I). Poderão ser contemplados, ainda, componentes curriculares que apresentem necessidade
de apoio a fim de cumprir as metas do REUNI, devidamente justificada pelos coordenadores
de curso de graduação. No caso da indicação de um único componente curricular, a oferta
deve ser semestral.
3.6 - Para os planos de atuação na Linha de Ação 2, deverão ser contemplados
obrigatoriamente os componentes do BC&T (anexo II).

 

Atenciosamente,

pgenf/ufrn

PPg/UFRN

Notícia cadastrada em: 18/02/2012 14:13
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