RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA E CONSTRUÇÃO DO PONTO DE VISTA EM SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEDIDO DE FALÊNCIA
Análise Textual dos Discursos. Gênero. Sentença Judicial. Responsabilidade Enunciativa. Ponto de Vista.
Esta tese trata do ponto de vista (PDV) e da responsabilidade enunciativa (RE) do juiz, o locutor enunciador primeiro, do gênero discursivo textual sentença judicial de falência de empresas. Para tanto, estabelecemos por objetivos identificar, descrever, analisar e interpretar marcas linguísticas no texto que orientarão a interpretação concernente aos discursos veiculados na sentença. Nossa investigação insere-se em um contexto, ainda, pouco explorado - o discurso jurídico. A pesquisa situa-se na linha de estudos da Linguística Textual – LT, tomando como base teórica dentro dessa linha a Análise Textual dos Discursos (ATD), conforme a proposta de Adam (2011), decorrente da Linguística do Texto e da Linguística da Enunciação. Dessa forma, nosso quadro teórico focaliza quatro eixos gerais (texto, gênero, enunciação e discurso) e duas categorias de análises (RE e PDV). Adotamos a concepção de gênero do discurso de Bakhtin (2015), a qual é seguida por Adam (2011), igualmente por outros teóricos, como, por exemplo, como Bazerman (2006) e Miller (2012). Os estudos do Ponto de Vista (PDV) e da responsabilidade enunciativa desenvolvidos por Rabatel (2008, 2009, 2015). O corpus da pesquisa é constituído por 13 sentenças judiciais decorrentes do pedido de falência de um credor contra um devedor. A realização da investigação tomou como parâmetro de análise a construção textual do PDV do juiz (L1/E1) acerca da decretação de falência do réu (e3) pedida pelo autor (e2). A análise do corpus aponta como resultado que a construção do PDV pelo juiz é realizada por diversos mecanismos linguísticos, textuais e discursivos, os quais mostram que a RE, ora é atribuída pelo L1/E1, assumindo, assim, a responsabilidade enunciativa pelo conteúdo proposicional, ora imputando essa responsabilidade a outros enunciadores, especialmente os enunciadores: autor e réu. Ainda se verificaram a ocorrência de uso de quadros mediativos (Guentchéva, 1994, 1996, 2011) por meio dos quais ou o juiz não assume a RE pelo conteúdo proposicional, imputando-a a outros enunciadores. Por fim, observou-se, a partir da construção do PDV do juiz (L1/E1) a recorrência da assunção da RE pelo juiz (L1/E1), nas seções de fundamentação e de dispositivo.